2 de julho de 2004 - 16:39

STJ investiga 4 juízes e um conselheiro do TCE no Estado

 

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu denúncias e está investigando dois desembargadores do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), dois juízes do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e um conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Em todo o Brasil são 122 juízes, 32 governadores e 32 conselheiros de TCEs, sendo que os nomes deles não podem ser divulgados já que alguns casos estão sob segredo de Justiça.

O balanço foi divulgado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que determinou o imediato envio dos documentos aos gabinetes dos ministros que integram a Corte Especial. Os processos que correm contra essas autoridades referem-se a atos como abuso de autoridade, tortura, prevaricação, peculato, crime contra a honra, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. O objetivo do levantamento, segundo assinalou o ministro Vidigal, é permitir que todos os ministros da Corte Especial tomem conhecimento das investigações em curso.

O presidente do STJ pediu que haja mais rapidez no sentido de levar a cabo as apurações das denúncias. "Este procedimento é em defesa da grande maioria dos magistrados. É um reconhecimento aos dignos", afirmou o ministro Vidigal, ao avaliar que o grupo de investigados é minoria se comparado, por exemplo, ao quadro de magistrados do País. O art. 105 da Constituição Federal estabelece a competência do STJ para processar e julgar essas autoridades e a maior dificuldade do tribunal tem sido na direção de responsabilizar os governadores.

De todos os 32 casos que chegaram à Corte Especial, nenhum foi concluído. Isso porque, para condenar os chefes dos governos estaduais, é preciso autorização das respectivas assembléias legislativas. Todos os pedidos encaminhados aos Legislativos estaduais pelos ministros do STJ não foram aprovados pelos parlamentares. No caso dos juízes, houve a constatação de que muitos evitam receber a citação das mãos dos oficiais de justiça.

Ou seja, os magistrados valem-se do cargo que ocupam para fugir deste procedimento. Por tal motivo, o presidente do STJ, na reunião da Corte Especial ocorrida na última quinta-feira (1º), sugeriu aos ministros que procedam à citação por edital. O ministro Vidigal sugeriu a aplicação do art. 362 do Código de Processo Penal. Ele informou também que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem entendimento de que a citação de magistrados por meio de edital não significa crime contra a honra.

 

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