23 de agosto de 2004 - 16:31

Projeto aumenta pena para fraude em pesquisa eleitoral

A pena pela divulgação de pesquisa de opinião fraudulenta poderá tornar-se mais rigorosa se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 3956/04, apresentado pelo deputado Roberto Magalhães (PTB-PE). "A manipulação de pesquisas eleitorais, além de crime definido em lei, é de indiscutível gravidade porque visa macular e influir fraudulentamente na formação da vontade do eleitor", argumenta o autor da proposta.
Atualmente, a legislação eleitoral (Lei 9504/97) prevê pena de seis meses a um ano de detenção para os donos dos institutos de pesquisas que cometerem esse tipo de crime. Pelo projeto, a pena passará para reclusão de dois a cinco anos, além de multa entre R$ 100 mil e R$ 500 mil.
Em defesa da medida, Roberto Magalhães lembra a polêmica criada em torno das pesquisas de opinião em eleições passadas, "não apenas pela discrepância entre diferentes institutos, como também entre as pesquisas e os resultados finais das urnas".

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7293/02, do Senado, que aperfeiçoa as formas de controle sobre a produção e divulgação de pesquisas eleitorais. O texto prevê penas de seis meses a um ano de detenção, cassação do registro funcional da empresa responsável e multas entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410 para quem divulga pesquisa fraudulenta.
A matéria, sujeita à apreciação do Plenário, está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda parecer do relator, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA).
 
 
Agência Câmara