21 de agosto de 2004 - 10:40

Palocci reduz IR para investimento em fundo de pensão

O ministro Antonio Palocci (Fazenda) anunciou hoje duas medidas para reduzir a tributação dos fundos de pensão a partir de janeiro de 2005.

A primeira medida beneficia todos os planos de previdência que tenham um patrocinador (a empresa que complementa a contribuição da pessoa física). Vale tanto para os planos novos como antigos.

De acordo com a medida provisória que foi encaminhada à Casa Civil e deve ser assinada na próxima semana, será extinto o RET (Regime Especial de Tributação), criado em 2002, quando o governo venceu na Justiça o embate sobre a incidência de IR sobre os fundos fechados.

Esses fundos ficaram 18 anos sem recolher IR. O governo criou na época o RET para que os fundos de pensão pagassem o IR todo mês. Quem aderisse, poderia parcelar em seis vezes o pagamento do IR não-recolhido no passado.

A vantagem é que os fundos que aderissem ao RET podiam escolher entre pagar 20% do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos ou 12% sobre os aportes (inclui contribuições mensais dos participantes dos fundos). Sempre o que fosse menor.

Com a extinção do RET, os fundos vão pagar menos impostos, o que vai aumentar a rentabilidade e, consequentemente, elevar o valor a ser pago na hora da aposentadoria do beneficiário.

Os fundos que não têm patrocinadores já estão isentos dessa tributação. Por isso, não serão atingidos pela mudança.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida representa uma queda na arrecadação de impostos de R$ 277 milhões (a preços de dezembro de 2003) por ano.

Novo produto

A segunda medida é a criação de um novo produto, que vai beneficiar a poupança de longo prazo. Hoje, a tributação dos fundos é feita de acordo com a tabela do Imposto de Renda. Agora, haverá a opção de ser tributado por uma tabela progressiva em um valor que será estipulado na hora de receber o benefício ou nos resgates.

A tabela começa com uma alíquota de IR de 35%, que será reduzida em cinco pontos percentuais a cada dois anos, até alcançar 10% --o que vai acontecer depois de dez anos de contribuição. Isso vai representar uma vantagem para quem ganha mais e é tributado hoje em 15% ou 27,5% --correspondente às alíquotas da tabela do IR-- desde que a pessoa permaneça no plano por mais tempo.

Hoje, quem precisar sacar o dinheiro do plano a qualquer momento é tributado de acordo com a tabela do IR, que garante isenção para saques de até R$ 1.058 por mês. Agora, ela vai pagar, independente do valor, um percentual de acordo com o tempo de poupança: 35% se sacar nos dois primeiros anos, 30% entre o segundo e o quarto ano, e assim sucessivamente até completar dez anos, quanto a alíquota cai para 10% de imposto sobre o valor sacado ou sobre o benefício recebido.

Como a medida só vale para novos fundos, quem já tem um plano e quiser mudar poderá: abrir um novo plano e ficar com dois produtos ou migrar do fundo antigo para o novo. Nesse último caso, no entanto, o tempo passa a ser contado depois da migração.
 
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