21 de agosto de 2004 - 07:32

Contrabandista pode ser impedido de ser comerciante

A CPI da Pirataria apresentou à Câmara o Projeto de Lei 3967/04, que torna mais rigorosa a punição pelos crimes de contrabando e receptação. Pela proposta, além da pena de reclusão de um a quatro anos, já prevista na atual legislação, quem comprar, transportar ou ocultar coisa que saiba ser produto de crime também perderá o direito de exercer o comércio.
Ainda de acordo com o projeto, estará sujeito às mesmas punições quem importar ou exportar mercadoria proibida, ou sonegar o imposto devido por entrada, saída ou consumo de produto. Nesse caso, o infrator também perderá a mercadoria e o veículo usado para transportá-la, e será proibido de voltar à atividade comercial.
O texto mantém a pena de reclusão de três a oito anos, além de multa, para quem “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou utilizar, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”. Mas introduz a proibição de que o infrator volte a comercializar produtos.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
 
Agência Câmara