21 de agosto de 2004 - 07:30

CPI propõe mudança na legislação contra pirataria

A ampliação das penas previstas para a prática de pirataria foi proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, que apresentou três projetos nesta semana sobre o tema. O Projeto de Lei 3965/04 prevê alteração no Código de Propriedade Industrial para elevar a pena para o crime de violação de direitos autorais sobre marcas e patentes. A proposta também inclui a expressão "com o intuito de lucro" na tipificação desses crimes.
De acordo com o projeto, a punição por violação de patente de invenção ou de modelo, além de multa, será de detenção de dois anos e dois meses a quatro anos, aumentada em 2/3 se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de uma pessoa. Atualmente, a pena prevista é de três meses a um ano ou multa.
A proposta também torna pública e incondicional a ação penal por esses crimes, que atualmente dependem da apresentação de queixa. O Ministério Público passará a ter o direito, atualmente restrito ao interessado, de requerer a apreensão ou a destruição de marca falsificada, alterada ou imitada antes de sua utilização para fins criminosos.

Repressão à pirataria
"O projeto tem o objetivo de modificar a lei penal para que haja repressão à pirataria tão disseminada em nossa sociedade", afirma o deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), relator da CPI. Segundo Quintal, todos os depoentes ouvidos pela comissão lamentaram que a atual legislação trate a pirataria como um crime menor.
Quintal lembra ainda que a CPI comprovou a ligação da pirataria com o crime organizado. "É necessária a majoração de algumas penas para evitar que as pessoas envolvidas permaneçam à margem da lei, transitando livremente pelo território brasileiro e enraizando, cada vez mais, a conhecida sensação de impunidade", afirma o parlamentar.

Reprodução
Já o Projeto de Lei 3966/04 define que a reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente acarretará pena de reclusão, de dois anos e dois meses a quatro anos, e multa. Atualmente, a reclusão prevista é de um a quatro anos, além da aplicação da multa.
Pela proposta, receberá a mesma pena quem adquire, distribui, aluga ou troca, com o objetivo de comercialização, original ou cópia de programas. Pela legislação atual, só se configura crime a venda, exposição à venda, aquisição, ocultamento, introdução no País ou manutenção em depósito dos programas.

Novos crimes
Este projeto também define como crime publicar, ofertar o serviço de publicidade ou fazer veicular por qualquer meio, convencional ou eletrônico, anúncio ou informação destinada a compra, venda, aluguel, importação ou exportação de original ou cópia de programa de computador, em violação ao direito do autor ou de quem os represente. A pena prevista também é de detenção, de dois anos e dois meses a quatro anos, e multa.
Além disso, quem incorrer nestes crimes perderá as cópias apreendidas para o titular dos direitos e será obrigado a pagar-lhe o preço das cópias que houver vendido. Não se conhecendo o número de cópias reproduzidas, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Direito autoral
O outro projeto (PL 3964/04) inclui entre os produtos passíveis de violação de direito autoral, previstos no Código Penal, os programas de computador e os videofonogramas (fitas de video-cassete, CDs e DVDs). Na legislação atual, há previsão de pena somente para a cópia, execução ou interpretação não autorizada de obras intelectuais e fonogramas.
A proposta também agrava a pena para esse tipo de pirataria. O texto prevê pena de detenção de dois anos e dois meses a quatro anos e multa. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pela proposta, independentemente da condenação do autor do delito, a falsificação da obra intelectual ou de produtos industriais, o juiz poderá, mediante requerimento do autor do direito violado ou do Ministério Público, determinar a destruição da produção ou reprodução criminosa ou o seu envio a entidades de auxílio ou programas sociais de abrigo de menores ou idosos. Desde que sua substância não seja nociva à saúde ou à incolumidade física.

Publicidade
Pelo projeto de lei, quem violar o direito de propriedade ao fazer publicidade por meio convencional ou eletrônico, destinada a compra, venda, aluguel, importação, exportação de original ou cópia de obra intelectual estará sujeito a mesma pena. Em caso de reincidência, a pena será aumentada de 2/3. Também poderá ser punido quem faz divulgação sobre o meio, a forma de fabricação ou a aquisição de matéria-prima destinada à falsificação dos produtos, mesmo que não seja identificado o autor da falsificação e independentemente de sua condenação.

Processo Penal
A proposta também muda o Código de Processo Penal para adequar a compatibilização com as alterações do projeto de lei, alterando as regras para diligências, apreensão de documentos e provas.

Tramitação
Os projetos aguardam indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Agência Câmara