20 de agosto de 2004 - 17:15

Agepan multará empresas que negarem gratuidade a idosos

 

As empresas de transporte que se negarem a conceder a gratuidade aos idosos em viagens interestaduais serão multadas em R$ 2,4 mil reais a partir da próxima segunda-feira. Este foi o recado dado pelo diretor presidente da Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos), Anísio Tiago, durante reunião no fim da manhã com representantes de 20 empresas do setor, no auditório do órgão, em Campo Grande.

O direito é estabelecido pelo Estatuto do Idoso e regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em vigor efetivo desde o início do mês, porém muitas empresas não estão cumprindo o regulamento. Somente este mês foram 735 reclamações de idosos registradas no órgão, alegando que não conseguiram o benefício, explicou o diretor em entrevista ao MidiamaxNews.

A lei estabelece que a empresa conceda dois lugares gratuitos a idosos em cada ônibus e no caso dos lugares já estarem ocupados, os demais idosos tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem. A única exigência é que o idoso comprove idade superior a 60 anos e renda menor que dois salários mínimos, que pode ser feita com a apresentação do documento que comprove a renda. “A empresa é obrigada a acatar a comprovação e não burocratizar o benefício”, ressalta o diretor.

A Agepan esclareceu às empresas, durante a reunião, que a renda do idoso poderá ser comprovada através do carnê de contribuição do INSS, do olerite de salário, da carteira de trabalho, com o extrato de aposentadoria. Caso o idoso não possua nenhum destes, poderá ainda apresentar uma declaração ou certidão da Secretaria de Assistência Social do Estado ou Município ou de órgão equivalente. Outra exigência feita pela Agência é que as empresas capacitem funcionários a atenderem os idosos.

 

Mídia Max News