20 de agosto de 2004 - 09:59

Regra para guarda municipal portar arma pode mudar

A Comissão de Segurança Pública está analisando o Projeto de Lei 3854/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que autoriza o porte de arma pelos integrantes das guardas municipais, independentemente da quantidade de habitantes dos municípios.
O Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso no ano passado, permitia o porte de arma pelas guardas municipais somente em cidades com mais de 500 mil habitantes. O dispositivo foi alterado pela Medida Provisória 157/03, que reduziu esse limite para 50 mil habitantes.

Tramitação
O projeto de Sampaio foi apensado ao PL 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições das guardas municipais; prevê o uso de arma e uniforme pela corporação; e cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Federal das Guardas Civis. A proposição tramita em caráter conclusivo na Comissão de Segurança Pública, onde aguarda parecer do relator, deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PEC
Sobre o mesmo assunto, a Câmara também analisa a Proposta de Emenda à Constituição 534/02. O texto atribui à União competência para criar, organizar e manter a guarda nacional; e determina como finalidade das guardas municipais a proteção à população, a bens, a serviços, a instalações e a logradouros públicos dos municípios. A PEC está sendo analisada por uma comissão especial.
 
 
 
Agência Câmara