19 de agosto de 2004 - 14:24

Projeto prevê autorização para viagem de adolescente

A Câmara analisa projeto de lei (4018/04) do Senado que exige autorização judicial para que adolescente viaje sozinho. A proposta também aumenta, de 15 para 30 dias, o período de suspensão das atividades de estabelecimento que hospede criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita de autoridade judiciária.
O projeto, que pretende combater a exploração sexual de crianças e adolescentes, altera o artigo do Código Penal que trata da corrupção de menores entre 14 e 18 anos de idade, para incluir a expressão "criança ou adolescente". O texto também inclui a proteção ao adolescente no dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que exige autorização para criança que viaja desacompanhada.

Favorecimento da prostituição
Outra inovação da proposta é a tipificação do aliciamento de menor como violência presumida, mesmo que a vítima seja experiente na prática da prostituição. Atualmente, o Código Penal tipifica da mesma forma os casos em que a vítima:
1 - é menor de 14 anos;
2 - é alienada ou débil mental e o agente conhecia essa circunstância; ou
3 - não pode, por qualquer motivo, oferecer resistência.
Pela legislação em vigor, a pena para favorecimento da prostituição vai de dois a dez anos de prisão.
 
Agência Câmara