18 de agosto de 2004 - 17:07

Portadores de hipertensão podem ficar isentos do IR

O Projeto de Lei 4035/04, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), garante aos portadores de hipertensão arterial sistêmica estágio II isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. A hipertensão arterial sistêmica estágio II é aquela em que a pressão arterial sistólica (PAS) é igual ou superior a 160 mm Hg e a pressão arterial distólica (PAD) é igual ou superior a 100 mmHg. A proposta altera, na Lei do Imposto de Renda (7713/88), a parte que prevê casos de isenção do tributo.
O autor da matéria assinala que a hipertensão arterial sistêmica estágio II é uma doença grave, incurável e progressiva, que demanda um tratamento médico contínuo e permanente. "Muitas vezes, obrigando o paciente a utilizar elevadas doses de medicamentos para que seja obtido controle adequado dos níveis tensionais, além do comprometimento freqüente de órgãos alvos (coração, retina, cérebro e rins), tornando o doente dependente de remédios modernos e caros, que, na maior parte das vezes, não são fornecidos gratuitamente pelo Poder Público", explica o parlamentar.

Prevenção
Leonardo Picciani acredita que a isenção do IR proposta possibilitará ao portador de hipertensão arterial sistêmica estágio II melhores condições para o tratamento da doença. Segundo o parlamentar, isso também vai prevenir o Sistema Único de Saúde (SUS) da sobregarca de atendimento de vítimas de conseqüências de tratamentos inadequados da doença, como derrames cerebrais, infartos do miocárdio e insuficiência renal.

O projeto será distribuído às comissões permanentes da Câmara.
 
Agência Câmara