18 de agosto de 2004 - 07:49

CEE consolida missão de garantir qualidade do ensino em MS

Após uma denúncia sobre funcionamento de um curso supletivo oferecido em Chapadão do Sul, técnicos da Secretaria de Estado de Educação (SED) descobriram que a origem do estabelecimento era no Rio de Janeiro. O curso não tem autorização para funcionamento em outro estado e, portanto, não tem reconhecimento legal em Mato Grosso do Sul. A propaganda dos tentadores benefícios dos cursos rápidos, em especial na modalidade de educação a distância, tem se tornado cada vez mais comum, mas o cidadão precisa estar atento à legalidade dos cursos antes de se matricular.

Nesses casos, o aluno deve consultar o Conselho Estadual de Educação (CEE/MS), que há 25 anos é o órgão responsável pela autorização para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em Mato Grosso do Sul. Apenas as escolas estaduais e as municipais, sediadas em municípios com sistemas municipais de ensino próprios, não precisam do credenciamento do Conselho. Além de autorizar o funcionamento das escolas, o conselho, através da Lei 1.460 de 1993, é que elabora todas as normas que regem a educação do estado.

Só neste ano, aproximadamente 16 consultas ou denúncias sobre autorização de escolas foram apresentadas ao Conselho. A instituição é a mediadora entre a sociedade e o poder público, com poder consultivo, deliberativo e normativo das políticas educacionais. “O Conselho Estadual de Educação tem a competência de garantir a qualidade da educação em Mato Grosso do Sul, de acordo com o cidadão sul-mato-grossense”, afirma a presidente do órgão, Vera de Fátima Paula Antunes. Ela relata que existem 1.533 estabelecimentos de ensino no sistema educacional do estado, e todos estão autorizados a funcionar.

Outras duas importantes contribuições do conselho para a política pública do governo estadual são a participação na elaboração, em dezembro de 2003, do Plano Estadual de Educação (PEE) – que diagnosticou a educação em MS e definiu metas para serem cumpridas em dez anos – e da Lei do Sistema Estadual de Ensino – que define o modo como devem funcionar as etapas e modalidades que constituem a educação no estado. Além desses trabalhos, o Conselho Estadual de Educação é mediador da reelaboração da Deliberação sobre a Educação Especial, que está em andamento.