17 de agosto de 2004 - 14:03

Câmara avaliará extensão da licença-maternidade

A pessoa que ficar com a guarda de criança cuja mãe morreu nos meses seguintes ao parto poderá ter direito à licença-maternidade, se o Congresso aprovar o Projeto de Lei Complementar 59/99, da ex-deputada Nair Xavier Lobo.
A matéria tramita em regime de urgência na Câmara desde o ano passado e aguarda sua inclusão na Ordem do Dia do Plenário (período destinado às votações). Se aprovado, o projeto será encaminhado à análise dos senadores.

Amparo à criança
A autora propõe que os direitos da licença-gestante de 120 dias, de salário maternidade e de estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, previstos na Constituição Federal, sejam estendidos à pessoa que ficar com a guarda da criança órfã. A ex-deputada argumenta que a licença-maternidade não pretende apenas proteger a saúde da mãe, mas, também, amparar o recém-nascido nos primeiros meses de vida.

Pareceres favoráveis
As comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público já aprovaram o projeto. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, porém, foi aprovado um texto substitutivo do relator na Comissão, deputado Jaime Martins (PL-MG). Esse texto assegura apenas o direito à estabilidade no emprego. O relator explica que os outros dois direitos (licença-maternidade e salário maternidade) são disciplinados por lei ordinária, por isso, não podem ser estendidos a outros casos por meio de projeto de lei complementar.
 
Agência Câmara