16 de agosto de 2004 - 10:50

Texto altera norma do TSE para alianças eleitorais

As regras para formação de alianças eleitorais podem mudar. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) está analisando o Projeto de Lei 3943/04, de autoria do deputado Íris Simões (PTB-PR), que desvincula a composição de coligações para eleições estaduais, municipais e distritais da formação de aliança para eleição presidencial.
Em 2002, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu a composição de coligações em função das alianças realizadas para a eleição do presidente da República. A polêmica decisão, que ficou conhecida como verticalização das coligações, obrigou os candidatos estaduais a repetirem as alianças estabelecidas para o pleito da Presidência da República.

Soluções urgentes
Íris Simões lembra que, na época, foram tentadas algumas soluções como a aprovação urgente de emenda constitucional que esclarecesse a matéria e, ainda, a proposição de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a norma do TSE. "A restrição de tempo impediu que as alternativas chegassem a bom termo. Quanto à Adin, o Supremo decidiu não se pronunciar sobre ato interpretativo do conteúdo da lei expedido pela Justiça Eleitoral, a não ser que houvesse colisão entre o conteúdo da interpretação e o texto constitucional", explica o parlamentar.

Prerrogativa do Parlamento
O assunto perdeu o caráter de urgência após as eleições de 2002. "Assim, as soluções antes aventadas podem e devem ser substituídas por uma de mais fácil encaminhamento. Basta que o Congresso aprove lei que determine que as coligações celebradas para a disputa de eleições presidenciais não sejam vinculada às promovidas para outras eleições, realizadas em circunscrições distintas."
O deputado ressalta ainda que a definição de regras para o processo eleitoral é prerrogativa do Congresso
 
 
 
Agência Câmara