8 de dezembro de 2005 - 17:39

Aprovado projeto que instala assistência social nas escolas

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação votou favoravelmente e, na sessão desta quinta-feira (08), os deputados aprovaram um projeto de lei apresentado pela deputada Celina Jallad que cria o serviço social escolar nas escolas públicas de MS. O projeto agora será analisado em segunda discussão.

 

A parlamentar explicou que uma das funções do profissional será analisar e diagnosticar as causas dos problemas sociais detectados em relação aos estudantes e seus familiares, nas escolas e nas comunidades onde habitam, de modo a atuar nessas questões preventivamente, saneando-as ou atenuando-as.

 

"Os inúmeros problemas que atingem alunos e referidos familiares – principalmente quando os estudantes freqüentam escolas públicas – provocam, sem dúvidas, a evasão escolar, o baixo rendimento, o desinteresse pelo aprendizado, problemas disciplinares, vulnerabilidade às drogas, atitudes e comportamentos agressivos e violentos", comentou a parlamentar.

 

Detalhes - Pelo projeto, a assistência prestada deve estar em consonância com uma equipe interdisciplinar, podendo beneficiar-se as famílias de alunos com renda de até três salários mínimos. Dentre as atividades estarão:

- pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar;

- orientação sócio-familiar, visando a prevenção da evasão escolar e melhoria no desempenho do aluno;

- elaboração de programas que visem a prevenção da violência, uso de drogas e alcoolismo;

- elaboração de programas que visem à prestação de esclarecimentos e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública em parceria com outros órgãos;

- articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias para que pais e alunos sejam atendidos em suas necessidades;

- elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes especiais; executar demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas nos artigos 4º e 5º da lei Federal nº 8.662/93.

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"O campo de atuação do assistente social nas instituições direcionadas à educação formal foi, durante muito tempo, circunscrito a situações consideradas problemáticas. Acredito que a presenças desse profissional nas escolas públicas é uma das medidas que possibilitará o efetivo exercício da cidadania, contribuindo para a efetiva inclusão social de crianças e adolescentes", ressaltou Celina.

 

 

 

Fátima News