11 de agosto de 2004 - 08:29

Justiça Eleitoral impede divulgação de pesquisa

A Juíza Eleitoral da 27º Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu liminar no ultimo dia 31 de julho, determinando que não fossem divulgados os resultados da pesquisa eleitoral realizada no Município de Novo Horizonte do Sul, pela empresa “ OPINIÃO INSTITUTO DE PESQUISAS LIMITADAS”, devendo a constatação de algumas irregularidades da referida pesquisa, o que carreou duvidas acerca da idoneidade da referida pesquisa.

 

A liminar foi concedida em pedido de impugnação feito pela COLIGAÇÃO MUDANÇA DE VERDADE, que concorre ao pleito municipal de 2004 no qual foram apontadas varias irregularidades na realização, dentre elas, a não especificação da área física de realização do trabalho, falta de nomeação do estatístico responsável pelos trabalhos, falta do esclarecimento da metodologia de sua realização, e ainda pelo curioso fato de que, segundo a empresa que realizou a pesquisa, foram ouvidas 150 pessoas, das quais, 149 eram mulheres e apenas 01 homem.

 

Segundo o pedido de impugnação, tais irregularidades afrontam a legislação eleitoral vigente, mais especificamente a resolução nº 21.576 do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a realização de pesquisas para as eleições municipais de 2004.

 

Dessa forma, entendeu a Juíza Eleitoral que  apreciou o pedido, que da maneira como foi realizada a pesquisa, tal se apresenta inidônea para ser divulgada, uma vez que, pelas incongruências apresentadas, não expressa, nem de longe, a divulgação dos resultados da pesquisa pela empresa que a realizou, mandando notificar ainda, a coligação adversária encabeçada pela candidata a prefeita NILZA RAMOS, bem como o contratante da pesquisa impugnada Sr JOÃO DO CARMO MARQUES, para, de igual forma, absterem-se da divulgação dos resultados. Colaborou Nicanor Coelho.

 

 

Fátima News