10 de agosto de 2004 - 17:54

Procon de Dourados chama promotores de evento

O Procon Dourados atendendo reclamações de estudantes constatou que os promotores do evento denominado SKOL TENDA SHOW não estavam cumprindo a Lei Municipal de nº 2475/2002, que determina o desconto de 50% para estudantes, além de deixar claro que o preço do ingresso não pode aumentar no dia do show. Após várias negociações, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta.

Veja a o termo na íntegra:

AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Aos dez dias do mês de agosto de 2004, as 16:00 horas, na Sala da Diretoria do PROCON DOURADOS MS, aqui representado pela sua Diretora Executiva ODILA SCHWINGEL LANGE e pelos promotores de eventos Sr.: SIDNEI ADRIANO MARAFIGA CORREA,  portador do  CPF: 592627701-97 e Carteira de Identidade RG nº RG 000899546 SSP/MS, acompanhado pela Advogada Drª Cristine Albanez Joaquim Ricci – OAB/MS nº 7806,  procuração em anexo, residente na cidade de Dourados MS,  Promotor do evento,  denominado SKOL TENDA SHOW  a realizar-se no sábado,  dia  14 de agosto de 2004, no CTG – Centro de Tradições Gaúcha de Dourados. Neste evento a atração artística será por conta das duplas: Milionário e José Rico, Breno Reis e Marco Viola, Grupo Zíngaro, Luiz Goiano e Dirceu da Viola, Voz Pantaneira. Os compromissados acima qualificados, se comprometem a cumprir o Termo de Ajustamento de conduta nas seguintes condições:
Fica acordado, que os ingressos para estudantes serão ofertados no dia do evento e na Banca do Jaime antecipadamente,   a partir desta data e hora, no valor de R$ 10,00 (dez reais)  e  os Ingressos para os não estudantes  serão comercializados no valor de R$ 20,00   -  (vinte reais) . Os compromissados ficam obrigados a divulgar esta informação nos demais pontos de vendas. 
Caso  haja descumprimento deste ajustamento e por qualquer motivo não ocorrer o fornecimento do ingresso, com desconto de 50 %, (cinqüenta por cento) os promotores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Municipal n.º 2.475 de 10 de janeiro de 2.002, além de multa por quebra de ajustamento, estipulada em R$ 300,00 por reclamação fundamentada e registrada. Por estarem justo e acordados, firmam o presente.

 

 

Dourados Agoara