5 de agosto de 2004 - 17:45

Parlamentar com cargo público poderá perder o mandato

O deputado ou senador que assumir qualquer cargo, emprego ou função pública perderá o mandato, ressalvada a posse em virtude de concurso público. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 306/04, apresentada pelo deputado Carlos Souza (PP-AM). A PEC muda as normas que estabelecem os casos de perda de mandato de deputados e senadores previstas no artigo 55 da Constituição.
O texto constitucional hoje garante, em seu artigo 56, o mandato do parlamentar que for indicado para cargo de ministro, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território ou de Prefeitura de capital e chefe de missão diplomática temporária. A proposta do deputado Carlos Souza acaba com essa garantia.

Exemplo dos EUA
O autor explica que, em face do princípio da simetria constitucional, a vedação também se estenderá aos deputados estaduais e aos vereadores, caso a PEC seja aprovada. Ele argumenta que a vedação já existe nos Estados Unidos. "Para o Direito Constitucional brasileiro, no entanto, trata-se de uma novidade que deverá despertar o interesse do Congresso Nacional e dos partidos políticos".
 
 
Agência Câmara