3 de agosto de 2004 - 09:27

Candidato a Prefeito em Deodápolis esta inelegível, diz TJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-prefeito de Deodápolis e atual candidato a sucessão municipal pelo PSDB, Manoel José Martins, ao negar ontem o recurso impetrado pelo seu defensor jurídico. Com isso, Manezinho esta inelegível por um período de cinco anos. Conforme a sentença proferida pela Juíza da Comarca de Deodápolis, Marli Miyashita Nishimura, no inicio de maio.

O ex-prefeito, juntamente com seu irmão Ademir Antonio Martins (na época secretário municipal de Administração), respondia um processo por irregularidade administrativa, referente a aquisição de mudas de árvores da empresa Mudas Primavera localizada em Fátima do Sul. Segundo o processo, em abril de 1994, o município fez a aquisição de 6.892 mudas de árvores nativas, que seriam utilizadas na urbanização da zona urbana do município, perfazendo um valor de R$ 31,570. Na ocasião, o pagamento da nota fiscal foi efetuado antes mesmo da Muda Primavera fazer a entrega do produto, ou seja, antecipadamente. Ainda conforme a sentença, a Administração teria realizado dois empenhos no mesmo dia com valores diferentes. Sendo assim, a juíza caracterizou como improbidade administrativa, atestando lesão do erário.

Além de inelegíveis, Manezinho e o irmão ainda terão que devolver ao município os valores integrais da compra das mudas (R$ 31,750) e do serviço de poda das árvores (R$ 600). Todos estes valores devem ser devolvidos com a devida correção monetário, conforme cálculos do IGPM/FGU, mais os juros de mora de 0,5% ao mês contados a partir da data da intimação.

 

 

Diário MS