1 de julho de 2004 - 13:31

Operadoras de telefonia não cobrarão diferença no reajuste

Por 12 votos a três os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o reajuste das tarifas de telefonia fixa de junho de 2003 terá como indexador o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Assim, fica cassada a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, que determinou a aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no aumento das tarifas no ano passado.

A cesta tarifária – pulso, assinatura e habilitação da linha – terá um valor superior àquele concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no começo da semana. Mas as operadoras de telefonia fixa firmaram compromisso de não cobrar a diferença, ou seja, o valor que deixou de ser pago por 37,5 milhões de consumidores referente ao preço determinado pela Anatel e aquilo que fora decidido pelo juiz Navarro.

No julgamento, hoje, os ministros do STJ firmaram entendimento quanto ao cumprimento dos contratos de concessão. Se mantido o IPCA para corrigir as tarifas, a Corte Especial estaria modificando os termos dos contratos assinados quando da privatização do Sistema Telebrás em 1998.

Revogação

Tão logo o ministro Antonio de Pádua Ribeiro proclamou o resultado, ficou firmado que a decisão terá valor imediato. Com isso, estão revogados todos os atos do juiz de Brasília e passam a vigorar as determinações da Anatel divulgadas no ano passado. Cada operadora irá divulgar para os consumidores as novas tarifas.

Ao pronunciar o voto, o ministro Gomes de Barros concordou com o ministro Edson Vidigal, que considerou o IGP-DI o índice correto para o aumento das tarifas, ao contrário dos ministros Nilson Naves, Raphael Barros Monteiro e Franciulli Neto, que votaram pela aplicação do IPCA. Com Vidigal votaram os ministros César Rocha, Ari Pargendler, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Direito, Félix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Luiz Fux.

O ministro Francisco Peçanha Martins, que havia pedido vista na sessão anterior da Corte Especial julgou-se impedido de votar. Os ministros José Delgado e Gilson Dipp estiveram ausentes nesta segunda etapa do julgamento.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça.