31 de julho de 2004 - 09:30

Passagens de ônibus ficam mais caras a partir de agosto

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou os reajustes tarifários de 5,52% nas linhas de ônibus do sistema rodoviário semiurbano interestaduais e internacionais, ou seja, aquelas que percorrem uma distância de até 75 quilômetros entre dois Estados ou entre Estado e país vizinho. O novo aumento, o segundo do ano autorizado pela ANTT para passagens interestaduais e internacionais, começa a valer a partir de primeiro de agosto.

No dia 3 de julho deste ano a ANTT já tinha autorizado reajuste de 5,2% para as passagens interestaduais e internacionais fora do critério de ônibus semiurbanos. Na época a Agência informou que, a exemplo do que ocorreu no ano passado, o aumento não valeria para as tarifas das linhas semiurbanas que apesar de também serem interestaduais ou internacionais possuem extensão menor ou igual a 75 quilômetros com características de transporte rodoviário urbano.

Idosos

Também a partir de amanhã, segundo o Estatuto do Idoso, brasileiros com mais de 60 anos e renda mensal inferior a dois salários mínimos passam a ter direito ao passe gratuito em viagens interestaduais e internacionais em ônibus e embarcações. Mas parte das empresas de transporte rodoviário que descumprir o que prevê o Decreto nº 5.130, aprovado dia 7 e que regulamenta a gratuidade, não será multada. Liminar concedida dia 26 às empresas filiadas a Abrati (Associação Brasileira de Transportadoras Interestaduais e Internacionais de Passageiros) proíbe a aplicação de multas aos infratores.

No País, existem 250 empresas que fazem o transporte interestadual e 110 delas são filiadas a Abrati. A ANTT já recorreu à Justiça Federal e preparou seus fiscais para atuar a partir de amanhã. Se a liminar for suspensa, as empresas que descumprirem a determinação poderão ser multadas. Os valores das multas variam de R$ 764,36 a R$ 2.293,08. Se a decisão for mantida, os fiscais farão trabalho educativo, orientando as empresas e a população sobre o Estatuto, que prevê a reserva de duas vagas em ônibus convencionais para idosos que solicitarem o benefício até três horas antes da viagem e o desconto de 50% na tarifa para os que forem comprar os bilhetes após o preenchimento dessas vagas.

 

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