31 de julho de 2004 - 10:58

Idoso e deficiente podem ter isenção de tarifa bancária

As instituições financeiras concederão isenção de cobrança de tarifas básicas a aposentados, idosos e portadores de deficiência física que recebam provento mensal de até um salário-mínimo, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3704/04. A proposta, do deputado Carlos Souza (PP-AM), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o projeto, são considerados serviços bancários básicos abertura, manutenção e movimentação de conta corrente; transferências, depósitos e ordens de crédito; fornecimento de talão com 20 folhas de cheque por mês; consultas de saldos em terminais eletrônicos; e emissão, por terminal eletrônico, de um extrato a cada 30 dias.

Sistema financeiro
Carlos Souza lembra que, em épocas de elevadas taxas de inflação, o sistema bancário obtinha considerável parte de seu faturamento por meio da apropriação de parcela da inflação. "Com a queda da inflação, a partir de 1996, o setor financeiro substituiu essa fonte de faturamento pela cobrança crescente de tarifas pela prestação de serviços bancários básicos", observa o parlamentar. Segundo o deputado, a cobrança afeta principalmente a população de baixa renda, especialmente os portadores de deficiência física, aposentados, idosos e pensionistas, que vêm se defrontando com a queda persistente de seus proventos ao longo dos últimos anos.
 
Agência Câmara