29 de julho de 2004 - 09:04

Portador de doença grave poderá receber passe livre

O Projeto de Lei 3813/04, apresentado pelo deputado Neuton Lima (PFL-SP), estende aos portadores de doenças graves ou crônicas o passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. A proposta, que altera a Lei 8899/94, também garante o passe livre a um acompanhante do beneficiado.
A atual legislação já permite ao portador de deficiência comprovadamente carente utilizar gratuitamente o transporte coletivo interestadual. O deputado argumenta, porém, que portadores de doenças graves que não se enquadram na classificação de deficiência encontram sérias dificuldades para custear as despesas com passagens para tratamento médico em outra localidade.

Relação de doenças
De acordo com o texto, caberá ao Ministério da Saúde divulgar portaria com a lista das doenças consideradas graves ou crônicas. O passe livre só será concedido nos casos de necessidade de deslocamento do paciente para tratamento em outro estado, recomendado por junta médica credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Agência Câmara