FÁTIMA NEWS / REDAÇÃO | 18 de janeiro de 2022 - 10:54 FÁTIMA DO SUL - AGORA É OBRIGATÓRIO

Uso de máscara e passaporte de vacinação para atividades aquáticas é obrigatório em Fátima do Sul

FOTO: FÁTIMA NEWS

FÁTIMA DO SUL - Determina a exigência de apresentação de passaporte de vacina Sars-Cov-2 Covid-19 com 02 (duas) doses para ingresso em espaços de lazer como piscinas, e outros locais destinados para atividades aquáticas, públicos e privados, e dá outras providências.

CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N.º 010/GP/22, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul prevê que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 17);

CONSIDERANDO que o art. 124, inciso V, da Lei Orgânica, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Município que prestará atendimento à população observada a integridade na prestação das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341 que reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios para a tomada de providências normativas e administrativas necessárias à proteção e à defesa da saúde durante a pandemia;

CONSIDERANDO o vertiginoso aumento de casos de Covid-19; DECRETA: Art. 1º Fica determina a exigência de apresentação de passaporte de vacina Sars-Cov-2 Covid-19 com 02 (duas) doses para ingresso e permanência em espaços de lazer como piscinas, e outros locais destinados para atividades aquáticas, públicos e privados.

Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara por toda a população.

Art. 3º A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual n.º 1.293, de 21 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, incluídas a aplicação de multa, a interdição, parcial ou total, e a suspensão parcial ou total dos alvarás de licença de funcionamento, nos termos da referida Lei. Art.

4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL- -MS, em 17 de janeiro de 2022. ILDA SALGADO MACHADO Prefeita Municipal.