28 de julho de 2004 - 13:33

Empregado sem registro poderá gerar multa de R$ 2 mil

A empresa que for intimada pela Justiça e não comparecer para registrar o vínculo trabalhista de seu empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou cujas alegações para a recusa tenham sido julgadas improcedentes, pagará multa de R$ 2.090. A medida está prevista no Projeto de Lei 3665/04, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP).

O parlamentar explica que apresentou o projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para converter o valor da multa em reais já que a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), prevista pela CLT, foi extinta em outubro de 2000. A atualização do valor, de acordo com o projeto, será realizada pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Desemprego
Na avaliação de Luiz Carlos Santos, a medida vai criar mais um instrumento para combater a informalidade no mercado de trabalho. De acordo com o parlamentar, o aumento dessa informalidade traz enormes prejuízos ao trabalhador brasileiro, que fica sem o amparo da proteção trabalhista e previdenciária. "Isso se reflete em menores remunerações, maiores jornadas de trabalho e precárias condições de segurança e saúde no trabalho", avalia o deputado. Ele lembra que o mercado de trabalho brasileiro tem sido marcado, desde o início da década de 90, pelo aumento do desemprego e pela crescente informalidade nas relações de trabalho.

Tramitação
A proposta está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foi escolhido como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Cãmara