Portal do MS | 22 de novembro de 2021 - 15:26 FINANCIAMENTO PRIVADO

Produtor de MS é o 1º do país a usar ativo florestal como garantia de financiamento agrícola

Um produtor rural de Mato Grosso do Sul foi o primeiro do país a conseguir financiamento privado utilizando como garantia o maciço florestal existente na propriedade e que supera a área de reserva legal

Um produtor rural de Mato Grosso do Sul foi o primeiro do país a conseguir financiamento privado utilizando como garantia o maciço florestal existente na propriedade e que supera a área de reserva legal. O produto segue a mesma linha do CPR (Cédula de Produto Rural) Verde, lançado pelo governo federal em Bonito, no dia 1º de outubro (foto da capa). A informação é do Jornal Valor Econômico, publicada na edição do dia 18. O nome do produtor não foi revelado, nem o valor da negociação. O banco que fez a operação é o Itaú, através do programa CPR Reserva Mais.

Essa modalidade de financiamento com taxas menores ou dispensa do resultado da safra como garantia pode contemplar propriedades que possuam espaço de vegetação nativa superior em 30% ao destinado à Reserva Legal. A Reserva Legal é a parte do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, é destinada para manutenção da biodiversidade e deve permanecer intocada. Trata-se de um percentual da área total do imóvel, dependendo do bioma e da região em que estiver inserida, podendo ir de 20% a 50% do total.

No caso específico do Itaú, o proprietário rural se comprometeu a não realizar supressão vegetal em suas nove propriedades localizadas no bioma Cerrado pelos próximos dois anos. O próprio banco será encarregado de fazer o monitoramento por imagens para confirmar as informações prestadas. O banco ainda vinculou o uso dos recursos liberados ao não desmatamento de quaisquer outras áreas, mesmo fora das propriedades informadas, sempre conforme informações do Jornal Valor Econômico.

CPR Verde em Bonito

O título do Itaú vem na esteira de outros papéis já lançados ou em gestação pelas instituições financeiras do país como uma espécie mais eficiente de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais). O governo federal está atento; em evento no dia 1º de outubro, em Bonito, o ministro da Agricultura em exercício, Marcos Montes, e o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Bastos, lançaram a CPR Verde. Nesse caso, para o título ser emitido precisa ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

"São mecanismos importantes que apontam para uma nova dinâmica do financiamento agrícola, que já tem várias vinculações ambientais, como a exigência de a propriedade estar inscrita no CAR. Agora, o produtor pode obter condições especiais se comprovar que está fazendo mais do que a lei determina em termos de conservação ambiental. Ou seja: cria-se um ciclo extremamente positivo em que todos ganham e Mato Grosso do Sul avança com segurança para se tornar Estado Carbono Zero", analisou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familar (Semagro), Jaime Verruck.

Podem pleitear a CPR Verde, além dos produtores, associações e cooperativas rurais. O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de florestas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.

A CPR é um instrumento que existe desde 1994, quando foi criada pela Lei n. 8.929. Ela serve para que o produtor possa financiar a safra, recebendo valores financeiros e dando como garantia de pagamento o resultado futuro de sua produção rural, como acontece com tradicionais commodities de soja e milho.

O primeiro passo na elaboração da regulamentação da cédula verde ocorreu com a edição da Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro. A normativa possibilitou o uso da CPR para financiar atividades de ativos ambientais como para conservação da biodiversidade e de recursos hídricos.

Todavia, a referida previsão legal introduzida pela Lei do Agro não surtiu o efeito desejado, motivando o Poder Executivo a elaborar uma regulamentação a fim de melhor definir o emprego de recursos dos mercados financeiro e de capitais para a conservação ambiental, favorecendo, dessa forma, o desenvolvimento da prestação desses serviços no país, em face de seu grande potencial.

João Prestes, Semagro

Foto: Arquivo