28 de julho de 2004 - 10:53

Zeca manda ampliar cota de exportações de milho e sorgo

O governador Zeca do PT, atendendo reivindicações feitas pela Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), determinou à Secretaria de Receita e Controle a ampliação da cota de exportações de milho e sorgo, com liberação da equivalência, que obriga o recolhimento de tributos incidentes sobre igual volume exportado.

A medida permite a exportação de até 500 mil toneladas de milho e 100 mil toneladas de sorgo. A medida também favorece o sistema de armazenamento, que ganha espaço para os grãos destinados à comercialização futura, tanto no mercado interno quanto externo.

O secretário de Receita e Controle, José Ricardo Cabral, já expediu ofício-circular às cooperativas, cerealistas e indústrias moageiras informando sobre a desoneração sem a chamada equivalência.

Para a Famasul, que trabalha coma expectativa de potencial de produção em torno de 2 milhões de toneladas de milho nesta safra de inverno, a medida é fundamental. Segundo o presidente da entidade, Leôncio de Souza Brito Brito Filho, os produtores estão satisfeitos e agradecem a rápida decisão, tomada pelo governo uma semana depois do pedido ser feito. A reivindicação foi apresentada na quarta-feira passada, durante o lançamento do Plano Safra, na Casa do Produtor.

O presidente da Comissão de Agricultura e vice-presidente da Famasul, Ari Basso, nota que o Estado não perde receita, já que pelas regras da Lei Kandir, haverá compensação. A não-antecipação do ICMS pelo período estipulado, na avaliação da Famasul, capitaliza os produtores, além de assegurar melhores preços de mercado em função do controle dos estoques. “Ao produtor, as exportações são a garantia do equilíbrio de mercado. Sem excesso de produtos, temos a garantia de preços justos”, analisa.

No ofício-circular expedido às cerealistas, indústrias moageiras e cooperativas, o secretário José Ricardo Cabral observa que a autorização determinada pelo governador Zeca do PT contempla empresas detentoras do regime especial previsto no Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000. Essas empresas podem exportar diretamente ou mediante remessa sem o compromisso de que trata a alínea “d” do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000.

As empresas que pretendem realizar essas operações, segundo o secretário de Receita e Controle, deverão se dirigir à Superintendência de Administração Tributária para obterem a permissão sob as condições acordadas pelo governo e produtores, ou seja, sem a “equivalência” e até o volume de 500 mil toneladas de milho e 100 mil toneladas de sorgo.
 
 
Agência Popular