Campo Grande News | 5 de agosto de 2021 - 10:17 SOB INVESTIGAÇÃO

Criança de 3 anos morre após se afogar em piscina de casa em MS

Segundo o Ministério da Justiça, o afogamento é a segunda maior causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Cepol (Foto: arquivo / Campo Grande News)

Criança de 3 anos morreu após se afogar na piscina de casa, na noite de ontem (4), na Rua da Península, no Bairro Coophavila II, em Campo Grande. Segundo o Ministério da Justiça, o afogamento é a segunda maior causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. O caso foi registrado como morte a esclarecer na Depac/Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário).

Conforme boletim de ocorrência, o pai de 33 anos contou que chegou em casa de carro, por volta das 23h, com o seu filho e o deixou brincando no pula-pula enquanto ajudava rapidamente a esposa no comércio da família, localizado em frente à residência. Cerca de 12 minutos depois,  ao retornar para pegar o menino, o encontrou desacordado dentro da piscina.

Ele tirou o filho da água, fez manobras de reanimação, mas sem sucesso. Com ajuda de vizinho, a criança foi levada até uma unidade do Corpo de Bombeiros, que fica na mesma rua. O menino foi levada para o CRS (Centro Regional de Saúde) do Coophavila. O óbito foi constatado as 00h40 desta quinta-feira (5). Segundo o pai, a casa possui monitoramento interno e as imagens serão apresentadas à polícia.

O caso será investigado pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. Segundo a delegada, Fernanda Félix, a família e testemunhas serão intimidadas. "Acreditamos inicialmente que tenha ocorrido um acidente doméstico, o afogamento é a segunda maior causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos, segundo o Ministério da Justiça", disse.

Segundo a autoridade policial, o afogamento é um acidente rápido e sigiloso, por isso, tão importante um adulto supervisionando atentamente as crianças. "Se comprovarmos que houve negligência dos responsáveis pela criança, eles poderão responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Existe diferença entre fatalidade e negligência, é preciso verificar a previsibilidade, ou seja, vamos avaliar se era possível prever o acidente e evitá-lo".