Ester Farias / Direitos do Trabalhador | 8 de maio de 2021 - 11:05 FGTS

Confira as doenças em que é permitido o saque integral do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com intuito

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com intuito de apoiar os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa. No entanto, existem outras possibilidades que permitem a retirada o saldo na conta do fundo.

O saldo do FGTS pode ser retirado até por herdeiros ou dependestes do trabalhador, em caso de morte do titular, ou pelo próprio cidadão que se encontra com doença grave. Veja a seguir alguns detalhes dessa ação.

Saque do FGTS por motivo de doença

Como já mencionado, o trabalhador tem o dinheiro de sacar o seu saque na conta do FGTS se estiver gravemente doente, assim como quando seus familiares também estiverem nessa situação. Porém, os familiares em questão são:

Cônjuge ou companheiro do trabalhador (a); Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 anos, caso estejam estudando; Dependentes reconhecidos pela Previdência Social; Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.

Documentação necessária para solicitar o saldo do FGTS nesta situação:

Certidão de casamento; Certidão de nascimento; Declaração de união estável; Prova de coabitação; Entre outros, a depender da solicitação.

Confira a lista de doenças que permitem o saque do FGTS

Conforme previsto na Lei n.º 8.036 / 90, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS por motivo de doença quando elas forem as seguintes:

Câncer (neoplasia maligna) acometido tanto ao titular quanto ao dependente; Infecção pelo vírus HIV (Aids) acometida tanto ao titular quanto ao dependente; Estágio terminal acometido por doença grave tanto ao titular quanto ao dependente.

Documentação necessária para realização do saque:

A solicitação dos documentos pode variar dependendo da doença do trabalhador ou dependente. Confira as documentações necessárias para cada caso mencionado.

Quando a doença é o HIV/Aids

Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças — CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença. Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF do trabalhador.

Quando a doença é câncer (neoplasia maligna)

Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático; Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença. Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF do trabalhador;

Quando for estágio terminal em razão de doença grave

Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo; Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente; Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; CPF do trabalhador.