ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS | 21 de janeiro de 2021 - 09:11 IVINHEMA - NOVO DECRETO

TOQUE DE RECOLHER, vendas de bebidas e outros, confira o novo decreto em Ivinhema

O município decretou ontem, quarta-feira (20), Estado de Calamidade Pública, estabelecendo

FOTO: FACEBOOK / PREFEITURA

IVINHEMA - O município decretou ontem, quarta-feira (20), Estado de Calamidade Pública, estabelecendo o toque de recolher, por prazo indeterminado, das 22h00min às 05h00min do dia seguinte, em todo o território do Município de Ivinhema, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde, ficando permitida a saída neste período, apenas para tratar de questões essenciais.

CONFIRA ABAIXO O DECRETO

DECRETO Nº 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

"Em função do surto do Novo Coronavírus - COVID-19, DECRETA Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ivinhema, novas medidas de prevenção ao COVID-19 e dá outras providencias."

Art. 1º    O presente documento decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Ivinhema, estabelecendo novas providências necessárias para o monitoramento e combate do avanço do Coronavírus - COVID-19, além de prever medidas preventivas aos particulares, regular o comércio e a Administração Pública no período de exceção.

Art. 2º   Fica decretada ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, estabelecendo o toque de recolher, por prazo indeterminado, das 22h00min às 05h00min do dia seguinte, em todo o território do Município de Ivinhema, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde, ficando permitida a saída neste período, apenas para tratar de questões essenciais.

§ 1º. Considera-se essencial, a saída para trabalho noturno e cuidados à saúde.

§ 2º Caberá às autoridades locais e estaduais fiscalizar o cumprimento da medida discriminada no caput, devendo, em caso de desobediência do abordado, ser registrada ocorrência pelo crime de desobediência – art. 330 do CP.

Art. 3º   Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento comercial situado no território do Município de Ivinhema pelo prazo de 15 (Quinze) dias.

Observação: O Horário de delivery segue o mesmo do toque de recolher, permitindo assim entregas apenas até às 22:00 horas