WASHINGTON LIMA / FÁTIMA EM DIA | 25 de novembro de 2020 - 17:13 FÁTIMA DO SUL - NOVO DECRETO

Prefeitura volta a suspender atividades em clubes de lazer e eventos esportivos em Fátima do Sul

As medidas são preventivas de combate ao Coronavírus e se devem ao aumento de casos nesta semana.

FÁTIMA DO SUL - Todas as atividades esportivas coletivas, como futebol, bocha, bilhar, carteado e outros, incluindo também modalidades, estão temporariamente suspensas em Fátima do Sul, bem como as atividades em Clubes de Lazer e Recreação.

As medidas são preventivas de combate ao Coronavírus e se devem ao aumento de casos nesta semana. Os decretos foram assinados pela prefeita Ilda Salgado Machado e passam a vigorar a partir desta quarta-feira, 25 de novembro, e têm vigência de 15 dias, contados a partir do dia 26 de novembro de 2020, quando deverá ser reavaliada a situação epidemiológica.

No mês de setembro a Prefeitura havia flexibilizado o funcionamento de campos de futebol e quadras esportivas e também a reabertura de parques, praças e clubes de lazer conforme os alvarás de funcionamento.

CONFIRA O DECRETO

DECRETO Nº. 141/GP/20, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
 
 
Dispõe Sobre medidas para contenção do contágio do COVID-19, e dá outras providências.
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o aumento considerável nos casos de contágio do COVID-19, ocorrido nos últimos dias,
 
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público aplicar medidas de contenção, como forma de combate a propagação do Corona vírus,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.       Fica determinada a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DOS CLUBES DE LAZER e de quaisquer EVENTOS ESPORTIVOS, pelo período de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 26 de novembro de 2020.
 
Art. 2º.       Fica RECOMENDADO:
 
                   I        -        o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 2º. do Decreto nº. 056/GP/20, de 18 de maio de 2020, que trata sobre a OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS, fora do domicílio;
 
                   II       -        o distanciamento social, e a higienização frequente das mãos.         
 
Art. 3º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 25 de novembro de 2020.
 
 
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal