ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS | 31 de outubro de 2020 - 16:12 FÁTIMA DO SUL - VICENTINA E JATEÍ

Juiz Eleitoral proíbe abuso de fogos de artifício em evento eleitoral em Jateí, Vicentina e Fátima

Juiz Eleitoral proíbe abuso de fogos de artifício em evento eleitoral em Jateí, Vicentina e Fátima

FÁTIMA DO SUL - O Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Vitor Dias Zampieri, notificou na manhã deste sábado (31), os representantes de partidos políticos e coligações dos municípios de Fátima do Sul, Vicetina e Jateí, para se absterem do uso abusivo de fogos de artifício em qualquer evento eleitoral.

A notificação vale para os representantes de partidos políticos e coligações dos municípios de Fátima do Sul, Vicetina e Jateí, para se absterem do uso abusivo de fogos de artifício em qualquer evento eleitoral.

CONFIRA ABAIXO A PUBLICAÇÃO

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 - TRE/ZE004

O Exmo Senhor Dr. VITOR DIAS ZAMPIERI, Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,
NOTIFICA os representantes de partidos políticos e coligações dos municípios de Fátima do Sul, Vicetina e Jateí, para se absterem do uso abusivo de fogos de artifício em qualquer evento eleitoral, seja pelo candidato ou por terceiros, por configurar perturbação do sossego público e abuso de instrumentos sonoros, respondendo o candidato infrator pelo emprego de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder, conforme disposto no art. 22, inciso VII, da Res. TSE nº  23.610/2019 (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX; Lei nº 5.700/1971; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22). 

Dado e passado nesta cidade de Fátima do Sul-MS, 31 de outubro de 2020.

(assinado eletronicamente)

Vitor Dias Zampieri
Juiz Eleitoral