ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS | 1 de outubro de 2020 - 09:14 FÁTIMA DO SUL - NOVO DECRETO

NOVO DECRETO: Toque de Recolher, Igrejas, bares, restaurantes tem novos horários em Fátima do Sul

NOVO DECRETO: Toque de Recolher, Igrejas, bares, restaurantes tem novos horários em Fátima do Sul

FOTO: ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS

FÁTIMA DO SUL - Em Novo Decreto publicado pela prefeitura municipal de Fátima do Sul, define novos horários para funcionamentos de restaurantes, bares, sorveterias, conveniências e similares, Templos religiosos, Clubes de Serviços – Lions, Rotary e outros.

CONFIRA ABAIXO O NOVO DECRETO

DECRETO Nº. 116/GP/20, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre flexibilização das medidas de restrição na pandemia do Corona Vírus e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o monitoramento dos dados de casos de COVID-19, onde, se apresenta um reduzido número de casos ativos; CONSIDERANDO que, na medida do possível, e, diante de um quadro que possibilite, é necessário que o Administrador Público proceda com meios para o retorno da normalidade, como forma de amenizar os transtornos causados pelo isolamento social, DECRETA: Art. 1º.

As medidas de restrição impostas por Decretos Municipais, passam a vigorar com as alterações descritas neste artigo: I-O TOQUE DE RECOLHER passa a vigorar no horário das 24h00 até as 04h00, do dia subseqüente;

II - Os restaurantes, bares, sorveterias, conveniências e similares poderão funcionar até as 23h00;

III - Os templos religiosos poderão funcionar com até 70% (setenta por cento) do local, com horário livre;

IV - Os Clubes de Serviços – Lions, Rotary e demais – ficam com o funcionamento liberado;

V - O Paço Municipal funcionará normalmente, sem escalas, em todos os seus setores, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h00, com atendimento normal ao público; Art. 2º.Permanecem suspensos:

I - O funcionamento dos projetos escolares esportivos, até que ANO III nº. 326 FÁTIMA DO SUL - MS, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 PÁGINA 2 DE 2 se reiniciem as aulas presenciais; e, II-O funcionamento de clubes de festas e eventos sociais.

Art. 3º.Permanece obrigatório o uso de máscara fora dos domicílios, o distanciamento social, bem como todas as medidas de biossegurança já estabelecidas em decretos anteriores.

Art. 4º.Fica facultado aos servidores com idade superior a 60 anos o retorno ao trabalho. Art. 5º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 30 de setembro de 2020. ILDA SALGADO MACHADO Prefeita Municipal