BRENO ALVES | 8 de setembro de 2020 - 10:34 COLUNA RETO E CERTO

Fake News: crime ou liberdade de expressão?

Fake News: crime ou liberdade de expressão?

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“Certo dia a mentira encontrou a verdade e disse: que dia lindo. A verdade observou o tempo e respondeu: realmente, o dia está lindo. A mentira então convidou a verdade para tomar banho no riacho. Lá chegando, ambas se despiram e foram se banhar. A mentira, aproveitando a distração da verdade, pegou suas roupas e saiu correndo. Desde então a mentira viaja pelo mundo vestida como verdade, que agora a vendo nua, muitos a odeiam e poucos lhe dão credibilidade[1].” Ora, o que é Fake News? É uma mentira.

A discussão da matéria da possibilidade de tipificação (previsão legal como crime) das Fake News gerou esse debate epistêmico. Caso aprovado não seria um afronte a liberdade de expressão? Não seria censura? De prefácio deve-se ter em mente que não existe nenhum direito absoluto, e mais, o Código Civil de 2002 artigo 927 trata da obrigação de indenizar, ou seja, aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo, portanto, em tese, quem se sentir lesado por uma Fake News pode ser indenizado.

Infelizmente somente a responsabilização civil não se faz suficiente por alguns motivos, por exemplo: dificuldade na identificação da autoria e, ou, tardia quando trata de dano irreparável/irreversível, durante campanhas eleitorais por amostra; falta de requisitos essenciais para personificação do usuário nas criações de contas em redes sociais – veículo de transporte das notícias fraudulentas, entre outras.

Portanto, inequivocamente deve-se haver, por necessidade, uma responsabilização penal quando se tratar de uma Fake News além de ações para facilitar o reconhecimento de sua autoria.

Importante relatar que nada mudará, a liberdade de expressão existe! O direito da livre manifestação e da não censura devem permanecer, vivemos num Estado Democrático de Direito. No entanto, além da responsabilização civil que já existe, em caso de se tratar de uma mentira, de um boato não comprovado, de uma Fake News, defendo a necessidade de uma responsabilização penal.

Por fim, citar a fonte, não contar mentiras, não compartilhar Fake News, faz bem! A consciência sabe.

De todo modo, como a garrafa de água mineral, cito a fonte!

Breno Alves

[1] Parábola Judaica da Verdade – Autor desconhecido.