Correio do Estado | 27 de agosto de 2020 - 14:17 PERDA DE MANDATO

Justiça condena vereador douradense a perda de mandato e direitos políticos

Idenor Machado (PSDB) é o acusado de destruir as provas de fraude fraudulentos na Câmara Municipal de Dourados. Ele ainda pode recorrer da decisão

Vereador já foi presidente da Câmara de Dourados - - Thiago Morais / Arquivo / CMD

O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, Idenor Machado, foi condenado à perda do cargo e dos direitos políticos por três anos por decisão do juiz da 3ª Vara Criminal douradense, César de Souza Lima, que julgou procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público em investigação sobre empréstimos fraudulentos.

As irregularidades foram apuradas na Operação Câmara Secreta e verificaram que Idenor, que é filiado ao PSDB, teria destruído provas que comprovariam a prática ilegal, que teria ocorrido em 2011 - ele foi condenado a também pagar multa de 10 vezes o valor do salário a época .

Além disso, Idenor ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período da perda dos direitos políticos, além de pagar R $ 30 mil de danos morais coletivos, devidamente corrigidos.

O Ministério Público pediu a condenação de Idenor por improbidade administrativa e ressarcimento de R $ 619.203, correspondente a 100 vezes o valor de sua remuneração, além da suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Na ação, Idenor afirma que não há prova do desaparecimento dos documentos ou de que estes dizem respeito ao período em que era presidente da Câmara Municipal de Dourados. Em defesa prévia, o requerido alegou que a Lei n.º 8.429 / 92 não se aplica aos agentes políticos e inexiste qualquer elemento nos autos a caracterizar a improbidade administrativa.

Porém, não foi este entendimento do Poder Judiciário na primeira instância. Foi considerado que, em sua gestão, foi especificado a exclusão de documentos e dados do sistema de informação da Casa para que as investigações sobre as irregularidades eram atrapalhadas.

Como ele impossibilitou o acesso do MP às informações necessárias para uma Operação, a Justiça considera que ele beneficiou os suspeitos de práticas de crimes, em violação à Constituição Federal e à legislação em vigor, com prejuízo ao erário. Idenor ainda pode recorrer da decisão em outras palavras da justiça.