ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS | 18 de agosto de 2020 - 11:25 FÁTIMA DO SUL - ELEIÇÕES 2020

Propaganda eleitoral antecipada terá multa 'salgada' a quem descumprir na Comarca de Fátima do Sul

Propaganda eleitoral antecipada terá multa 'salgada' a quem descumprir na Comarca de Fátima do Sul

FÁTIMA DO SUL – O Ministério Público da Comarca de Fátima do Sul, que abrange os municípios de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, publicou um Ofício de número 0022/2020/4 ZE/FSU, informando as regras para propaganda eleitoral nos três municípios.

O MP, conforme o artigo 36, da Lei número 9.504/97, c/c o artigo 1º, IV, da EC nº 107/2020, proíbe qualquer propaganda eleitoral antes de 27 de setembro de 2020, prevendo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a  R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o descumprimento da mesma.

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