Sul News | 11 de dezembro de 2019 - 11:02 TEMPO INTEGRAL

O Estado terá 41 escolas de ensino médio de tempo integral em 2020

Neste ano, 27 unidades escolares ofertaram o ensino médio em tempo integral no Estado, segundo a SED

Entre as mudanças, estão o aumento no número mínimo garantido de escolas - de 5 para 16 - e a redução no número mínimo garantido de matrículas - de 2.250 para 1.280

O Mato Grosso do Sul vai contar no próximo ano com 41 escolas no sistema Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) em 22 cidades. A informação é da Secretaria Estadual de Educação (SED) que neste ano teve 27 unidades escolares inseridas no Programa Escoa da Autoria, 12 delas em Campo Grande. Ao todo, mais de 7.5 mil estudantes foram atendidos.

“Em 2020 teremos a ampliação dessa oferta com 14 unidades escolares implementadas em dez municípios: Aquidauana, Campo Grande, Dourados, Miranda, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas”, informou a secretaria.

Hoje, o Ministério de Estado da Educação publicou no Diário Oficial da União, portaria que estabelece novos parâmetros e critérios para o programa EMTI e revogou a portaria MEC nº 727/2017. Entre as mudanças, estão o aumento no número mínimo garantido de escolas - de 5 para 16 - e a redução no número mínimo garantido de matrículas - de 2.250 para 1.280.

O mínimo de matrículas no primeiro ano do ensino médio para que a escola seja considerada elegível também caiu - de 120 para 40.

Segundo nota enviada pela Secretaria de Estado da Educação, as alterações apresentadas na publicação não afetarão a programação da SED. 

PORTARIA

A portaria publicada hoje prevê que a proposta pedagógica das escolas de ensino médio em tempo integral terá por base a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante, tendo como pilar a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e a nova estrutura do ensino médio.

O EMTI terá duração de dez anos, a partir da adesão, considerando-se sua implantação, seu acompanhamento e a mensuração dos resultados alcançados, conforme diretrizes da portaria. Para participar do EMTI, as SEE devem atender aos critérios e às diretrizes de elegibilidade e seleção e firmar assinatura de termo de compromisso específico, comprometendo-se a dar publicidade aos recursos recebidos e às atividades fomentadas em parceria com o Governo Federal.

São consideradas elegíveis para o EMTI as escolas estaduais que atenderem aos seguintes critérios: mínimo de quarenta matrículas no primeiro ano do ensino médio, de acordo com o Censo Escolar mais recente; alta vulnerabilidade socioeconômica em relação à respectiva rede de ensino, considerando o indicador socioeconômico desagregado por escola; escolas de ensino médio em que mais de 50% dos alunos tenha menos de 35 horas semanais de carga horária, de acordo com o último Censo Escolar; e não ser participante do Programa.

O programa ainda prioriza as escolas situadas em regiões com menores índices de desenvolvimento humano e com resultados mais baixos nos processos nacionais de avaliação do ensino médio; que apresentem Indicador de Nível Socioeconômico das Escolas de Educaão Básica - INSE nos grupos 1, 2 e 3.

Para incluir escolas novas, as secretarias de Estado de educaçao devem enviar ofício à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEBMEC, comprovando que o estabelecimento cumpre os requisitos.