Extra | 2 de dezembro de 2019 - 14:32 MERCADO VIRTUAL

Comprar roupas pela internet pode sair mais barato, mas exige cuidados

Compro muitas roupas para a minha filha de 14 anos pela internet. Sai bem mais barato. Já paguei R$ 60 em um casaco que, nas lojas físicas, custava entre R$ 150 e R$ 170

Sites de venda de roupas devem informar todas as especificações das peças Foto: Brent Lewin / Bloomberg

A praticidade de não precisar sair de casa, associada às ofertas anunciadas, torna a compra de roupas pela internet um negócio interessante para muitos consumidores. Não são raros os casos em que é possível pagar bem menos do que em uma loja física, levando em consideração a mesma peça. No entanto, alguns cuidados — como fazer uma pesquisa de preços em sites diferentes, para verificar se os descontos são reais — são recomendáveis para que o barato não saia caro.

De acordo com o Procon Carioca, ao finalizar a compra online, o cliente deve se certificar de que o valor registrado no carrinho é o mesmo que estava no anúncio. E é preciso desconfiar de sites com preços muito abaixo do mercado. O mais seguro é optar por lojas conhecidas e com boa reputação.

A quantia cobrada pelo frete é outro ponto que merece atenção dos consumidores. Para economizar, a consultora Vivian Cruz, de 39 anos, costuma se juntar a amigos que queiram comprar em um mesmo site e dividir com eles a despesa com o transporte dos produtos.

— Compro muitas roupas para a minha filha de 14 anos pela internet. Sai bem mais barato. Já paguei R$ 60 em um casaco que, nas lojas físicas, custava entre R$ 150 e R$ 170 — conta Vivian, “caçadora de ofertas” do “Qual oferta”, plataforma dos jornais O GLOBO, EXTRA e Expresso que reúne no impresso e no digital as melhores promoções de supermercados, drogarias e lojas de departamento de Rio e Grande Rio.

Vivian Cruz compra roupas pela internet com um grupo de amigos para dividir o valor do frete Foto: Marcelo Régua / Agência O Globo

Medidas devem estar explícitas

A diretora de fiscalização do Procon Carioca, Elisa Freitas, alerta que todas as peças à venda devem estar com as especificações de cor e tamanho, como largura e comprimento, explícitas. Tais informações são importantes, já que as medidas usadas na confecção de itens de vestuário podem variar de uma loja para outra.

O consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento do produto para se arrepender do negócio. Não há necessidade de justificar o cancelamento: basta providenciar a devolução da peça para ser ressarcido da quantia paga. Quanto a trocas, deve-se observar a política de cada loja. Segundo Elisa Freitas, os estabelecimentos não têm obrigação de trocar, a não ser por algum defeito de fabricação. O prazo, nesses casos, é de 30 dias depois da compra.

— Passado o prazo, se o problema não tiver sido resolvido, a loja pode trocar o item por um diferente; oferecer ao cliente um abatimento em uma nova compra, referente ao valor do produto; ou dar o dinheiro de volta ao consumidor — explica.

Risco maior nas redes sociais

O Procon Carioca não recomenda qualquer compra pelas redes sociais. Como a finalidade dessas plataformas é o relacionamento entre os usuários, não há garantia de que elas serão responsabilizadas caso o consumidor seja vítima de fraude.

Reclamações por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser encaminhadas ao Procon Carioca, nos postos de atendimento presencial, pelo site, pelo aplicativo “Procon RJ” ou pelo telefone 151.