Correio do Estado | 11 de setembro de 2019 - 16:10 GESTÃO PUBLICA

Governador sanciona lei que cria Cadastro Estadual das Pessoas com Deficiência

Banco de dados que vai coletar, processar, sistematizar e disseminar informações

Pela nova lei, o Governo está autorizado a celebrar convênios e parcerias para realizar os procedimentos.

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou nesta quarta-feira (11) a lei que vai instituir o Cadastro de Inclusão das Pessoas com Deficiência. A lei que entra em vigor a partir de hoje foi publicada no Diário Oficial. 

O projeto é a criação de banco de dados que vai coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos. 

O projeto prevê que as informações do cadastro resultarão da “integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos estaduais, nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Estado”, segundo o texto do projeto de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PL). 

Pela nova lei, o Governo está autorizado a celebrar convênios e parcerias para realizar os procedimentos. Além disso, para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, os dados somente poderão ser utilizados para a formulação, gestão e monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos, além da realização de estudos e pesquisas.