Campo Grande News | 3 de setembro de 2019 - 16:17

Prefeitura pode distribuir sobras de mercados para instituições sociais

Produtos podem ser perecíveis e não perecíveis, oriundos desde comércios de bairro até hipermercados

Alimentos impróprios para venda podem ser reaproveitados por instituições assistenciais (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou lei que prevê reaproveitamento de sobras limpas de alimentos vendidos em mercados, a popular “xepa”, para doação à entidades assistenciais. A iniciativa foi batizada de “Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes”.

Os produtos podem ser perecíveis, como os de origem vegetal aptos para reaproveitamento, mas impróprios para comercialização; ou não-perecíveis, próximos do prazo de validade ou com embalagem danificada. Podem fazem parte do programa desde pequenos comércios de bairro até hipermercados.

As entidades participantes, doadoras e receptoras, devem seguir parâmetros e critérios nacionais e/ou internacionais de segurança alimentar em todas as etapas do processo de produção, transporte, distribuição e consumo, bem como recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

As instituições sociais beneficiadas com a xepa podem ser públicas ou privadas, com trabalho voltado para assistência a pessoas em situação de carência, pobreza ou exclusão, além de creches, escolas, abrigos para idosos, albergues, casas de apoio e de recuperação de dependentes químicos.

Conforme a lei, a prefeitura será responsável por regular os critérios de coleta, distribuição de alimentos, fiscalização, credenciamento e acompanhamento das instituições beneficiárias. A administração municipal também deve criar selo de identificação do programa, para ser utilizado pelos mercados parceiros.

Vetos - O texto sancionado tem caráter autorizativo e precisa de regulamentação para ser posto em prática. Inclusive, artigo que dava prazo de 60 dias para normatização da lei foi vetado pela prefeitura.

Outro artigo vetado da lei, publicada na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial do Município), isentava mercados participantes de infração causada por doença transmitida pelos alimentos doados.

A lei deriva de projeto apresentado em outubro de 2017 pelo vereador Delegado Wellington (PSDB).