Vinícius Santos | 7 de agosto de 2019 - 17:19 TCE-MS

TCE-MS determina suspensão de licitação em municipio de MS, por diversas irregularidades

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da prefeitura de Sidrolândia para contratação de serviços de transporte de galhos de árvores e entulhos que atenderia a Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (07) em edição extra do diário oficial da Corte de Contas.

O edital de Pregão Presencial nº 14/2019 tem valor estimado de R$ 1.324.800,00. A Divisão de Contratações Públicas do TCE, realizou uma análise minuciosa do Edital e verificou diversas irregularidades.

A publicação destaca a  exigência indevida de que empresas sediadas em outros Estados apresentem visto junto ao CREA/MS como condição de habilitação, pois conforme a jurisprudência dominante, o registro ou visto em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do local de execução do serviço é condição para celebração do contrato, mas não para as empresas participantes da licitação e tal exigência na etapa de habilitação restringe o caráter competitivo do certame, em desacordo com o art. 37, XXI, da Constituição Federal.

Constatou, também, ausência de planilha de custos e formação de preços, tendo em vista que o objeto licitado diz respeito à prestação de serviços de coleta e transporte de galhos e entulhos no Município de Sidrolândia. Descumprindo a lei de licitações 8.666/93.

Assim o TCE-MS, determinou a suspensão imediata do processo licitatório nº 14/2019, e determinou ao prefeito municipal Marcelo Araújo Ascoli, que comprove nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

Confira a determinação completa.