DEISE / ASSESSORIA - Foto: Leka | 30 de maio de 2019 - 19:20 ROSE MODESTO - EMENDA

Rose protocola emenda que mantém regras nas aposentadorias dos professores na Reforma da Previdência

Rose protocola emenda que mantém regras nas aposentadorias dos professores na Reforma da Previdência

Rose protocola emenda que mantém regras nas aposentadorias dos professores na Reforma da Previdência
Para assegurar as atuais regras da aposentadoria dos professores, a deputada Rose Modesto (PSDB/MS) protocolou na tarde de hoje (30/05) a Emenda 183/2019 à Reforma da Previdência (PEC 06/2019). A parlamentar - em conjunto com outras quatro deputadas do PSDB que são coautoras da emenda - conseguiu 183 assinaturas de apoio ao texto.
 
Elas correram contra o tempo nas últimas semanas para conseguir o número mínimo de assinaturas, que são 171 apoios de outros parlamentares, para atender a exigência regimental  que determina que qualquer  emenda a uma PEC, o caso da Reforma da Previdência, só pode ser feita com o apoio de no mínimo 1/3 dos deputados. 
 
Além deste fator, existiu a questão do prazo de sessões. É que o Regimento Interno estipula em 10 sessões plenárias o período para coletar as assinaturas. “Montamos um trabalho de logística mesmo. Foi necessário porque em cada apoio conquistado  tivemos de  explicar o conteúdo, o que seria alterado no texto da PEC e quais as consequências para a categoria. Os deputados compreenderam a importância dessa causa. Foi um trabalho árduo, mas válido porque agora existe a possibilidade de garantirmos as regras atuais das aposentadorias dos professores”, afirmou Modesto. 
 
A deputada sul-mato-grossense explicou que os professores  precisam ter regras específicas para se aposentarem – como ocorre hoje - porque “sofrem um grande desgaste emocional e intelectual”, sendo impossível “aceitar que o professor para se aposentar tenha que atingir a idade mínima de 60 anos e 30 de contribuição. Esta emenda modifica o texto da PEC apresentada pelo Governo federal”.
 
A emenda é clara ao afirmar que “mantenham-se os atuais requisitos de tempo de contribuição de e/ou de idade mínima dos professores previstos no texto constitucional”, complementando: “em decorrência, excluam-se regras de transição e disposições transitórias relativas ao professor”.
 
A emenda foi elaborada em conjunto com as deputadas tucanas Mara Rocha, Bia Cavassa, Edna Henrique e Tereza Nelma.