25 de mar�o de 2019 - 19:57 TÁ SUSPENSO

TRF suspende nomeação de Carlos Marun em conselho de gestão de Itaipu

TRF suspende nomeação de Carlos Marun em conselho de gestão de Itaipu

Marun lamentou decisão, citou Favreto como o desembargador que concedeu HC a Lula e irá recorrer (Foto:Saul Schramm/Arquivo) Marun lamentou decisão, citou Favreto como o desembargador que concedeu HC a Lula e irá recorrer (Foto:Saul Schramm/Arquivo)

O desembargador Rogerio Favreto, do TRF 4ª Região (Tribuna Regional Federal) suspendeu, em caráter liminar, a nomeação do ex-deputado federal Carlos Marun (MDB) ao cargo de Conselheiro da Itaipu Binacional.

A ação foi impetrada pelo advogado de Joinville (SC), Rafael Evandro Fachinello, com suporte do MPF (Ministério Público Federal). A alegação é que a nomeação ocorreu por “critérios políticos e imorais”, pelo então presidente da República, Michel Temer, sendo uma afronta à Lei das Estatais (13.303/16), já que Marun esteve em cargo público pouco antes na nomeação.

O recurso havia sido indeferido inicialmente, sob alegação de que a estatal tem gestão compartilhada com o Paraguai e as restrições impostas pela lei brasileira não caberiam à empresa. Fachinelli recorreu, por meio de agravo de instrumento, que foi deferido esta tarde.

Na avaliação deste agravo, o desembargador avaliou que a Lei das Estatais se aplica à Itaipu. Conforme recurso, Marun tinha cargo público, o de Ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República e não poderia ocupar função de órgão regular como do Conselho da Itaipu Binacional. Além disso, não teria experiência profissional para o cargo.

Favreto avaliou que havia consistência nos argumentos e deferiu a liminar, suspendendo o ato de nomeação. O desembargador também deferiu o pedido de não inclusão da Itaipu no pólo passivo da demanda.

Ao Campo Grande News, Carlos Marun disse que irá recorrer da decisão por considerá-la ilegal, já que a empresa é entidade binacional, não podendo ser regida por leis específicas dos países, mas somente pelo tratado de Itaipu.

Marun acrescentou, ainda, que Fraveto foi o mesmo desembargador que concedeu habeas-corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2018. “Claro que isso chateia, constrange, principalmente por que vem de quem deveria ter a serenidade, isenção e conhecimento para tomar uma decisão como essa”.