Nova News | 20 de fevereiro de 2019 - 14:13 ILEGALIDADE

Ex-vereadores de Anaurilândia são condenados a devolverem valor recebido por sessão extraordinária

Ação foi movida pelo Ministério Público Estadual

Imagem: Arquivo / Nova News

Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio do promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, todos os nove ex-vereadores da legislatura de 2013 a 2016, do município de Anaurilândia, foram condenados pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves a restituírem os valores pagos pela Câmara Municipal, na época, pela realização de sessão extraordinária. O valor equivale e R$ 1 mil para cada um deles.

Segundo a sentença proferida, no início do mês de fevereiro, o pagamento das sessões extraordinárias contraria o art. 57, §7º, da Constituição Federal, o qual veda o pagamento de parcela indenizatória pela convocação.

Na ação civil pública proposta pelo MP-MS, consta que o então presidente da Câmara Municipal autorizou o pagamento de sessão extraordinária a si e aos demais vereadores que ocuparam a legislatura compreendida entre os anos de 2013 a 2016. A sessão foi realizada no dia 19/12/2013 e o pagamento no valor de R$ 1 mil causou dano de R$ 9 mil à Casa de Leis.

 
De acordo com os autos, esses pagamentos foram realizados com amparo no art. 4º da Lei Municipal n.º 558/2012 e art. 111, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anaurilândia, os quais estão em total desacordo com a Constituição Federal que, em seu art. 57, § 7º, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 50/2006, impede o pagamento de verbas pelo comparecimento dos parlamentares nas sessões extraordinárias.

Com a decisão, os ex-vereadores deverão devolver o valor recebido irregularmente na época atualizado pelo IGPM-FGV desde o recebimento e juros de mora de 1% ao mês após a citação. (As informações são do MP-MS).