Correio do Estado | 13 de junho de 2018 - 18:10 CONCURSO CONFIRMADO NO MS

Juiz reconsidera decisão e mantém concurso para PM e Bombeiros

Juiz reconsidera decisão e mantém concurso para PM e Bombeiros

Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, reconsiderou decisão liminar que suspendia o concurso para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e a tornou sem efeito, mantendo o concurso, que já tem cerca de 60 mil inscritos.

O concurso, com 650 vagas, havia sido suspenso por suposta irregularidade na contratação da Fapems como responsável para execução das etapas do certame, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 3,777 milhões. Autor da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que outra fundação, a Fapec, poderia fazer o mesmo serviço por preço mais baixo.

Na nova decisão, juiz explicou que houve equívoco na compreensão do conjunto de fatos alegados e , por este motivo, concedeu a liminar. No entanto, na nova análise, o magistrado afirma que o direito reclamado não justifica a liminar, porque o processo não trata improbidade de administrativa por fraude na contratação ou execução do concuro, mas de suspensão de contrato feito sem licitação.

Ainda conforme o juiz, “o próprio artigo 24 invocado na decisão anterior autoriza a contratação com dispensa de licitação”. Ele afirma que a análise acerca da escolha da Fapems em detrimento da Fapec, que teria apresentado a melhor proposta, somente ganharia relevância se a contratação dependesse de licitação pelo melhor preço, o que não é o caso, e que a consulta a outras empresas apenas ocorreu para mensurar se os valores contratados estariam dentro do preço de mercado.Concurso tem 650 vagas para PMs e bombeiros - Foto: Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estado

“Em suma, por erro de avaliação deste juízo, que fazemos questão de corrigir neste ato, não nos atentamos ao fato de que o art. 24 já referido dispensa a licitação na hipótese destes autos e nem que os danos da concessão da liminar são maiores que seu indeferimento, pois é a idoneidade do concurso que acaba atingida indevidamente. Fica, pois a reconsideração do posicionamento anterior. (...) A discussão cingiu-se apenas em torno do preço contratado pelos serviços da Fapems e pelo preterimento de outra fundação. Por esses motivos, reconsidero a decisão anterior, tornando-a sem efeito e indefiro o pedido liminar formulado".

Desta forma, o concurso segue com o mesmo calendário.