FÁTIMA NEWS / REDAÇÃO | 12 de fevereiro de 2018 - 15:00 FÁTIMA DO SUL - EDITAL

Confira o Edital para o concurso de estagiário para o Fórum de Fátima do Sul

Confira o Edital para o concurso de estagiário para o Fórum de Fátima do Sul

AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS NO PRÓPRIO FÓRUM NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS, NO PERÍODO DE 15/02 A 09/03/18. A PROVA SERÁ NO DIA 18.03.18, NA ESCOLA ESTADUAL SENADOR FILINTO MULHER EM FÁTIMA DO SUL-MS.

EDITAL Nº 01/2018

A Dra. Rosângela Alves de Lima Fávero, Juíza Diretora do Foro da comarca 
de Fátima do Sul, torna público aos estudantes em geral que estarão 
abertas as inscrições para seleção de candidatos interessados em 
participar do programa de estágio instituído por meio da Resolução nº 
63, de 15.02.2012, publicada no Diário da Justiça nº 2592, de 
17.02.2012, observadas as disposições das Leis nºs 11.788, de 25.09.2008 
– Lei de Estágio -, e Lei nº 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização 
e Divisão Judiciárias.
O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de 
reserva a ser administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal, do 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma disposta 
no presente Regulamento, para exercício de estágio na Comarca de Fátima 
do Sul-MS.
O exercício de estágio será formalizado com intermediação de Agente de 
Integração, mediante a lavratura de Contrato com o Poder Judiciário do 
Estado de Mato Grosso do Sul.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1) O exercício de Estágio destina-se a proporcionar a preparação do 
estudante da área de DIREITO, compreendendo o exercício transitório, 
sem vínculo empregatício, de atividades práticas que tenham correlação 
com a natureza da área profissional de ensino do estudante, colaborando 
no processo de complementação do conhecimento teórico, proporcionando 
experiência na área de sua formação profissional.
1.2) O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir 
as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se 
reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do 
desenvolvimento das atividades do estágio.
1.3) O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2) DO PROCESSO SELETIVO
2.1) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de 
avaliação por meio de prova objetiva e ou subjetiva e redação, aferindo 
o grau de aproveitamento de candidatos regularmente inscritos, com o 
objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados no curso 
superior de DIREITO em Instituições de Ensino Público ou Particular, 
oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para 
exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do 
Sul.
2.2) Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados 
com base no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva e 
ou subjetiva e da redação, em ordem decrescente, considerados os 
critérios estabelecidos neste Regulamento.
2.3) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, 
gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a 
listagem de classificação geral dos estudantes selecionados.
3) DAS INSCRIÇÕES
3.1) As inscrições serão realizadas na Secretaria do Foro da comarca, no 
intervalo compreendido entre os dias 15/02/18 a 09/03/18 das 12:00 às 
18:00 horas.
3.2) A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno 
conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no 
presente Edital.
3.3) Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em 
Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma 
da legislação em vigor do 1º ao penúltimo ano – observada as disposições 
contidas nos itens, do presente Edital.
3.4) Não podem se inscrever candidatos que se enquadrem nas seguintes 
situações:
a) alunos que estejam cumprindo somente dependência;
b) alunos em regime de adaptação de grade curricular do Curso;
c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio 
no Poder Judiciário;
d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso 
do Sul, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;
e) candidato que tenha descredenciado, anteriormente, de exercício de 
estágio no Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:
1. por aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de 
negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
2. por ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 
(dez) dias intercalados, no período de um ano;
3.- por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na 
Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;
4. por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem 
social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder 
Judiciário;
5. apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de 
informações.

4) DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1) Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de 
inscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições:
I - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se 
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de 
maio de 2009.
II – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de 
acuidade visual passíveis de correção.
III – Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados no 
presente Processo Seletivo constarão de listagem geral com a divulgação 
do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, 
em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condição.
4.2) Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por 
cento) do total de vagas a serem preenchidas.
4.3) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá 
declarar no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa portadora 
de deficiência, especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência 
correspondente, o Código de Classificação Internacional de Doença (CID) 
e a provável causa da deficiência.
4.4) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição sua condição 
de portador de deficiência, deverá encaminhar à Secretaria da Direção do 
Foro, no curso do período das inscrições:
a) Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores 
à data de inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível 
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença – CID, e provável causa da 
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua 
prova;
b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), 
cópia do CPF, com informação de endereço e telefone;
c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova 
especial, especificando o tipo de deficiência, os recursos e o tempo de 
realização da prova;
4.5. A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, 
terá caráter terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e 
quanto ao grau da deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo 
acolhimento de sua inscrição na condição de portador de deficiência.
4.6) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras “a”, 
“b” e “c”, no prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida.
4.7) Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo 
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que 
tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada 
a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração das provas, a 
requerimento do candidato - com base em informação registrada no ato da 
inscrição - e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo 
Seletivo.
4.8) As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência não 
preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com 
estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no 
Processo Seletivo.

5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
5.1) As provas serão realizadas no dia 18.03.18, das 08:00 às 11:00 
horas, na Escola Estadual “Senador Filinto Muller”, localizada na rua 
Emiliana Maria de Jesus Barros, 1862, Centro Educacional em Fátima do 
Sul-MS.
5.1.1) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de 
Direito: 10 (dez) questões de Direito; e 10 (dez) questões de Língua 
Portuguesa; 01 (uma) redação com mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o 
máximo de 30 (trinta) linhas.
5.2) O candidato deverá apresentar-se no local das provas com, no 
mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início das 
provas, portando documento de identificação com foto, protocolo de 
inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
5.3) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar 
após o horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas.
5.4) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, 
consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita 
armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como 
telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras 
e outros de mesma natureza, sob pena de eliminação do candidato, sem 
direito a recurso.
5.5) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus 
dados pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de 
respostas devidamente identificada e preenchida, com a consignação de 
apenas uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena 
de anulação das questões indevidamente marcadas.
5.6) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em 
conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de 
respostas e assinatura da Ata de Sala.
5.7) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será 
liberado aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova.
5.8 As provas terão caráter eliminatório e classificatório, observado o 
conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão 
objetiva terá valor equivalente a l (um) ponto; totalizando 20 (vinte) 
pontos. A prova de redação terá valor de O (zero) a 10 (dez) pontos. 
Somente será realizada a correção da redação daqueles candidatos que 
obtiverem o percentual correspondente a 50% na prova objetiva.
5.9) Será considerado aprovado o candidato que obtiver os percentuais 
estipulados no item anterior e obtiver nota igual ou superior a 6,0 
(seis) na redação. O candidato com pontuação abaixo será considerado 
reprovado.
5.10) Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará 
os seguintes critérios:
1º – candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito;
2º – candidato matriculado em semestre superior ao concorrente;
3º - candidato com idade superior ao concorrente.

6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS
6.1) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, a partir de 48 
(quarenta e oito) horas após a data de realização das provas.
6.2) A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será 
afixada na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 13/03/18.
6.3) O resultado final será divulgado por meio de:
a) uma listagem geral, por ordem de classificação, com o nome de todos 
os candidatos aprovados;
b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na 
condição de portador de deficiência.

7) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1) O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado 
por meio de despacho do Juiz Diretor do Foro.
7.2) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da 
Administração, com a devida comunicação ao estudante para apresentar-se 
no prazo de 2 (dois) dias, contados da ciência do procedimento, para 
formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, 
desistência ou transposição para final de lista, se for o caso, sob pena 
de eliminação do processo de seleção.
7.3) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de 
classificação.
7.4) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu 
nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos 
de futura convocação, no curso do prazo de validade do Processo 
Seletivo.
7.5) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não 
comparecer ao local indicado, no curso do prazo estabelecido no item 
7.2, será automaticamente excluído da listagem de classificação e do 
Processo Seletivo.
7.6) Somente serão credenciados candidatos que estejam cursando, na 
oportunidade da convocação, o penúltimo ano da faculdade do curso de 
graduação superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação
7.7) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones 
para contato, e o acompanhamento das convocações são de inteira 
responsabilidade dos candidatos.
7.8) O candidato credenciado realizará seu estágio na Comarca de Fátima 
do Sul.
7.9) O exercício de estágio será cumprido durante o horário de 
expediente diário cumprido pelos servidores lotados nas unidades 
administrativas do Poder Judiciário.

8) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
8.1) Para ser admitido no exercício de estágio, o candidato deverá 
comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
manifestação, o atendimento aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e frequentando o penúltimo ano da 
faculdade do curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação
II - possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
III - estar em gozo dos direitos políticos, à exceção do aluno maior de 
16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, ainda não alistado como 
eleitor;
IV – estar quite com o serviço militar, no caso do aluno do sexo 
masculino de 18 (dezoito) anos ou mais;
V - não ter sido condenado criminalmente;
VI - possuir idade mínima de 16 anos;
VII - ser aprovado em processo de seleção;
8.2. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos constantes do 
ANEXO II ao presente Edital, firmando as seguintes Declarações:
a) Declaração de que não exerce atividades laborais ou de estágio 
relacionadas a prestação jurisdicional junto a Órgão de advocacia 
pública, ou a particulares, a empresas privadas ou escritório de 
advocacia;
b) Declaração sobre exercício de estágio não subordinado a 
cônjuge, companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro 
grau civil.
8.3) O candidato que não apresentar os documentos especificados neste 
item não será crdenciado, sendo excluído, automaticamente, do Processo 
Seletivo.

9) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
9.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido 
observadas as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 
5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - , e demais 
Regulamentos sobre o assunto.
9.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado 
pela Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cinco) horas 
diárias, de 2ª a 6ª feira.
9.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio 
receberá uma bolsa-auxílio mensal e Auxílio-Transporte, em valor 
estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.
9.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a freqüência 
mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas 
pela Administração.
9.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 
meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o 
desligamento em data anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).
9.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação 
ou, ainda, à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder 
Judiciário.

10) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
10.1) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) 
ano, ou após a prorrogação por igual período, procedendo-se ao 
desligamento do estagiário.
10.2) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, observado o interesse e a conveniência da Administração, 
excetuada a situação do estudante portador de deficiência, na forma da 
Lei.
10.3) O desligamento do estagiário, que se dará mediante rescisão do 
Termo de Compromisso, ocorrerá:
I – automaticamente, ao término do período máximo de 02 (dois) anos de 
exercício de estágio;
II – pela conclusão, mudança, interrupção do curso ou desligamento do 
estagiário junto à Instituição de Ensino, obrigando-o, nesses casos, a 
comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoal, por escrito, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas da respectiva ocorrência;
III - no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da 
Instituição de Ensino em que está matriculado o estagiário;
IV – quando comprovado o aproveitamento insatisfatório, caracterizado em 
razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
V- pela ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 
(dez) dias intercalados, no período de um ano;
VI – por apresentação de atestado médico que determine ausência superior 
a 60 (sessenta) dias;
VII - por descumprimento, pelo estagiário, das disposições contidas na 
Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de 
Compromisso;
VIII– por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem 
social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder 
Judiciário;
IX– Quando verificada e comprovada a apresentação de declaração ou 
documentação falsa ou omissão de informações;
X - a pedido do estagiário.
10.4) O encerramento do último semestre letivo efetivamente concluído 
pelo aluno terá por referência as datas de 30 de junho ou 31 de 
dezembro, em cada ano.
10.5) O exercício do estágio fluirá normalmente no curso do período de 
férias escolares.

11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da 
homologação do Resultado Final, terão validade de 12 (doze) meses, 
período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação 
geral para efeitos de credenciamento de estagiários.
11.2) O prazo de validade previsto no subitem anterior poderá ser 
prorrogado, por igual período, atendidos o interesse e a conveniência da 
Administração.
11.3) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo 
Seletivo, desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize 
conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, assim também 
compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à 
realidade de sua condição civil ou comprobatória de matrícula no curso 
informado.
11.4) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de 
estágio serão supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do 
Tribunal de Justiça e administrados pelo Agente de Integração.
11.5) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas e 
suplementadas, se necessário, pela Comissão Coordenadora do Processo 
Seletivo e pela Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato 
Grosso do Sul.
11.6) Integram o presente Edital os ANEXOS I – Conteúdo Programático – 
e II – Documentos para credenciamento do estagiário.

Fátima do Sul, 09 de fevereiro de 2018.



Rosângela Alves de Lima Fávero
Juíza de Direito Diretora do Foro



ANEXO I AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS



CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NOÇÕES DE DIREITO:

DIREITO CIVIL, a) Das pessoas; das pessoas naturais; da personalidade e 
da capacidade; dos direitos da personalidade; das pessoas jurídicas; das 
disposições gerais do código civil sobre as pessoas jurídicas; do 
domicílio; b) dos bens; dos bens públicos; c) dos fatos jurídicos; do 
negócio jurídico — disposições gerais do código civil sobre o negócio 
jurídico; da representação; da condição, do termo e do encargo; do dolo; 
da coação; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; d) da 
prescrição e da decadência; dos prazos da prescrição; da decadência; e) 
da prova; f) do direito das ^obrigações; das modalidades das obrigações; 
das obrigações de fazer; das obrigações de não fazer; das obrigações 
divisíveis e indivisíveis; das obrigações solidárias; da transmissão das 
obrigações; do adimplemento e da extinção das obrigações; g) do 
casamento e suas disposições gerais; da filiação; h) dos alimentos; i) 
da união estável.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, a) Dos princípios gerais de direito processual 
civil; Dos princípios constitucionais do processo civil; Dos princípios 
informativos do processo civil; Dos princípios fundamentais do processo 
civil, b) Da teoria geral do direito processual civil. Da jurisdição. 
Conceito; Características da jurisdição; Poderes da jurisdição. 
Competência, Conceito; Espécies de competência; Da competência relativa; 
Da competência absoluta; Da prorrogação da competência; Da prevenção da 
competência; Da ação. Conceito; Elementos da ação Condições de 
admissibilidade da ação. Da tutela jurisdicional. Conceito; Espécies; Do 
processo. Conceito. Pressupostos processuais. De existência. De 
Validade. Dos sujeitos do processo. Do juiz; Das partes; Do 
litisconsórcio; Da Intervenção de terceiros. Do Ministério Público; Do 
advogado e da DefensoriaPública; c) das disposições gerais dos atos 
processuais; das citações; das intimações; das nulidades; d) do 
procedimento ordinário e sumário; dos requisitos da tutela antecipada; 
e) dos requisitos da liminar no processo cautelar; f) Lei n.9.099/95.

DIREITO PENAL, a) Da parte geral. Da aplicação da lei penal; do crime; 
da imputabilidade penal; do concurso de pessoas; das penas; da extinção 
da punibilidade; b) Da parte especial. Dos crimes contra a pessoa; dos 
crimes contra a vida; das lesões corporais; dos crimes contra a honra; 
dos crimes contra a liberdade individual; dos crimes contra a liberdade 
pessoal; dos crimes contra inviolabilidade do domicílio; dos crimes 
contra a inviolabilidade de correspondência; dos crimes contra o 
patrimônio; da apropriação indébita; do estelionato e outras fraudes; 
dos crimes contra a fé pública; da falsidade de títulos e outros papéis 
públicos; dos crimes praticados por funcionário público contra a 
administração em geral.

DIREITO PROCESSUAL PENAL, a) Do inquérito policial; b) Da ação penal; c) 
Da competência; da competência do lugar da infração; da competência pelo 
domicílio ou residência do réu; da competência pela natureza da 
infração; da competência por distribuição; da competência por 
continência; da competência por prevenção; da competência pela 
prerrogativa de função; disposições especiais sobre a matéria do Código 
de Processo Penal; d) Das questões e processos incidentes; das questões 
prejudiciais; das Exceções; das incompatibilidades e impedimentos; do 
conflito de jurisdição; da restituição de coisa apreendida; das medidas 
assecuratórias; do incidente de falsidade; e) Das disposições gerais 
sobre a prisão em flagrante, da prisão preventiva e medidas cautelares; 
da liberdade provisória.

2. LÍNGUA PORTUGUESA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Flexão 
nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; 
Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do Verbo; Concordância Nominal 
e verbal; Regência Nominal e Verbal; Crase; Pontuação; Intelecção de 
texto.
3. REDAÇÃO: Domínio sobre o tema e o emprego correto da língua 
portuguesa.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO NO PODER JUDICIÁRIO

NOME: ______________________________________________
ESTAGIÁRIO
1. FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS:
Carteira de Identidade (RG)
Comprovante do CPF (CIC)
Título de Eleitor
Certidão de Casamento ou, se solteiro, Certidão de Nascimento
Certificado Militar ou equivalente que comprove estar em dia com as 
obrigações militares
Comprovante de Residência

2. OUTROS DOCUMENTOS:
01 Foto 3 x 4 recente para o prontuário do estagiário
Atestado de matrícula (CÓPIA)
Certidão Criminal – constando não ter sofrido condenação criminal 
fornecida pelo Cartório de Distribuição do Fórum das cidades em que 
residiu nos últimos 05 (cinco) anos
Certidão da Justiça Eleitoral – constando estar em gozo dos direitos 
políticos (fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, podendo ser 
obtida diretamente através do site www.tre-ms.gov.br)