Correio do Estado | 2 de setembro de 2017 - 08:33 Justiça Feita

Empresa de ônibus terá de pagar R$ 12 mil para família por dano moral

Casal e filho de 9 meses foram impedidos de embarcar para casa

Família estava com bilhete de passagem de ônibus em mãos - Foto: Divulgação

Empresa de transporte interestadual foi condenada a pagar R$ 12 mil por dano moral para família campo-grandense. Casal e filho, que na época tinha 9 meses, foram impedidos de embarcar de volta para casa mesmo com bilhetes em mão.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), família embarcaria em viagem de Frederico Westphalen (RS) para Campo Grande em 13 de janeiro de 2015, tendo passagens compradas com 10 dias de antecedência.

No dia do embarque, foram informados que as passagens não constavam no cadastro e, embora estivessem com os bilhetes em mãos, foram impedidos de embarcar. Por fim, foram orientados a comprarem outra passagem.

Advogado da família relatou que casal e filho ficaram sozinhos na rodoviária, sem dinheiro para comprar novas passagens e tiveram que retornar para a casa de familiares de táxi, pagando R$ 60.

Para voltarem para casa, família comprou novos bilhetes com outra empresa no valor de R$ 166,38 cada. No processo, foi pedido condenação da empresa, mais R$ 392,76 de danos materiais.

Empresa alegou que na data e horário da viagem, casal e filho não compareceram na plataforma de embarque e que a passagem tem prazo de validade de utilização por um ano. Ainda afirmou que bilhetes permaneceram em aberto aguardando a utilização.

Juiz que condenou a empresa ao pagamento, Thiago Nagasawa Tanaka, observou que mesmo ela alegando que família não compareceu no local de embarque, não houve comprovação.

Assim, para o juiz houve falha na prestação do serviço em razão do impedimento de embarcarem, “mesmo estando com as passagens em mãos, sem qualquer justificativa pela ré”. 

Discorreu ainda o magistrado que a situação enfrentada pelos autores vai além do mero transtorno, “principalmente porque era madrugada e havia uma criança de colo de apenas 9 meses, o que deixa evidente o dano moral”.

O juiz também acolheu o pedido de danos materiais, visto que os autores comprovaram tais despesas. Cabe recurso da empresa.