Fatima News | 25 de agosto de 2017 - 10:34 Extinção

Com reorganização, TRE/MS extingue cinco zonas eleitorais do Estado

Anaurilândia, único da região do Vale do Ivinhema, está entre os municípios que passarão a serem transformados em postos de atendimentos

Imagem google

A reorganização do eleitorado em 29 municípios do Estado levou o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a extinguir cinco zonas eleitorais. Com a medida, Anaurilândia, Inocência, Pedro Gomes, Rio Negro e Sete Quedas serão transformados em postos de atendimentos.

O eleitorado dessas cidades será redistribuído para outras zonas próximas, assim como os de localidades que possuem um número menor de eleitores. No caso de Anaurilândia, a redistribuição dos eleitores será para a 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu.

A Resolução 603/2017, que dispõe sobre a reorganização do eleitorado de 29 municípios de Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21), e tem prazo 60 dias para ser efetivada.

De acordo com o TRE/MS, a decisão de reorganizar as Zonas Eleitorais partiu da determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que os Tribunais Regionais fechassem zonas localizadas no interior dos Estados que não atendessem todos os parâmetros estabelecidos na Resolução TSE n. 23.422/2014.

Confira a redistribuição dos eleitores, conforma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:

Os eleitores de Paranhos foram direcionados para a 1ª Zona Eleitoral de Amambai; de Anaurilândia para a 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu; os de Figueirão para a 14ª Zona Eleitoral de Camapuã; os de Coronel Sapucaia para a 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã; de Inocência para a 23ª Zona Eleitoral de Água Clara; os de Eldorado e Itaquiraí para a 25ª Zona Eleitoral de Iguatemi; de Pedro Gomes para a 26ª Zona Eleitoral de Sonora; de Sete Quedas e Tacuru para a 33ª Zona Eleitoral de Mundo Novo; de Rochedo para a 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes; de Alcinópolis para a 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica; os de Rio Negro e Corguinho para a 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste; os de Laguna Carapã para a 43ª Zona Eleitoral de Dourados e os eleitores de Paraíso das Águas para a 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul.

É importante esclarecer que os eleitores dos municípios cujas zonas eleitorais foram extintas continuam votando normalmente nos mesmos locais no dia das Eleições, bem como poderão se dirigir ao posto de atendimento local caso necessitem dos serviços da Justiça Eleitoral, como tirar o primeiro título, segunda via, fazer revisão ou transferência.

Decisão

A reorganização das Zonas Eleitorais do Estado se deu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava aos Tribunais Regionais a extinção das zonas localizadas no interior dos Estados que não atendessem todos os parâmetros estabelecidos na Resolução TSE n. 23.422/2014.

É importante ressaltar o esforço do TRE-MS na preservação do maior número possível de Zonas Eleitorais, não só em razão da proporção do eleitorado e da densidade demográfica, mas, principalmente, para garantir o pleno e efetivo acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, além de manter o alcance da Justiça Eleitoral, de modo a permitir que o juiz e o promotor estejam sempre próximos do ambiente da disputa eleitoral. (com informações da Assessoria de Comunicação do TRE/MS)