Eliton Santos / Impacto News | 8 de junho de 2017 - 17:40 DEODÁPOLIS - ATENÇÃO SANESUL

DEODÁPOLIS: Concessionária que abrir buraco em via publica e não tapar poderá ter multa de R$ 49 mil

DEODÁPOLIS: Concessionária que abrir buraco em via publica e não tapar poderá ter multa de R$ 49 mil

Foto: Eliton Santos / Impacto News - Concessionárias que não taparem 'buracos de obras' em vias publica serão multadas

A Câmara Municipal de Deodápolis aprovou no final de maio o Projeto de Lei nº 003/2017 que prevê multas ‘salgadas’ para as Concessionárias que prestam serviços no município e que abrem ‘buracos’ nas vias publicas sem a realização dos devidos concertos.

A obrigatoriedade do concerto dos buracos e valas abertas nas vias e passeios públicos foi debatida pelos Vereadores. O projeto de lei é de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Márcio Teles. 

“Todos nós Vereadores temos a preocupação diante das concessionárias que aqui prestam serviços de abastecimento de água, energia e telefonia e que às vezes cavam buracos para instalação de postes ou para concertos de canos e depois demoram arrumar. Neste projeto nós estamos dando um prazo de 24hs diante do termino das obras realizadas em vias publicas para o concerto. Ou seja, fica obrigado o total e satisfatório concerto em 24hs. E as obras, no Art. 2º deverão ainda ter garantia de qualidade de no mínimo 6 meses para as que forem realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação e de 18 meses quando realizadas em vias de calçadas e/ou pavimentadas!” destacou Márcio Teles em justificativa apresentada no plenário. 

No art. 4º, Inciso Primeiro, o Projeto de Lei prevê que, após advertência a empresa concessionária poderá ter multa arbitrada em 10 mil UFID (Unidade Fiscal de Deodápolis), ou seja, R$ 49.800,00. Ainda no mesmo artigo, no Inciso 2, o Projeto de Lei prevê multa de 30 mil UFID no caso de desatender a advertência prevista no inciso primeiro do mesmo artigo sem prejuízo das multas já aplicadas cobradas após 60 dias após a aplicação da primeira multa sem a realização do devido concerto.

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e deverá ser sancionado pelo Executivo Municipal.