MÍDIA MAX | 26 de maio de 2017 - 17:00 CONDENADA

Ex-servidora que desviou R$ 45 mil do caixa de prefeitura é condenada a 2 anos

Desvio ocorreu em São Gabriel do Oeste

Ex-servidora da prefeitura de São Gabriel do Oeste, cidade a 133 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a 2 anos e 8 meses de prisão, por ter desviado dinheiro público. Ela exercia a função de coordenadora da tesouraria e desviou pouco mais de R$ 45 mil, entre os anos de 2006 e 2007. A prisão será substituída por serviços à comunidade, de acordo com a sentença e ela deverá devolver o valor à Prefeitura.

Consta no processo que, em conferência do caixa da prefeitura no mês de outubro de 2007, apurou-se o movimento de um recebimento de R$22.638,00. Ao conferir se o valor do lançamento recebido havia sido depositado, constatou-se a inexistência do valor.

A ex-servidora foi questionada e confessou que havia se apropriado do valor. Ela também disse que havia desviado mais dinheiro e que nem sabia informar a quantia. A mulher entregou à polícia ordens de pagamento liquidadas no sistema, porém não pagas aos fornecedores.

Durante a apuração do crime, a ex-servidora explicou que, primeiro pegava valores oriundos de receitas recebidas no caixa e anotava para futura devolução e que posteriormente, quando o montante ficou muito alto, passou a emitir ordens de pagamentos. Na época, a prefeitura da cidade fez auditoria e constatou o desvio de R$ 45.734,93.

Na decisão, a juíza Samantha Ferreira Barione, da 1ª Vara de São Gabriel do Oeste, explica que a autoria é certa, considerando que a acusada, em seu interrogatório na fase administrativa e judicial, confessou a autoria delitiva, inclusive confessou ter se apropriado do valor ora apurado em R$45.734.

“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória contida na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual para o fim de condenar a ré a pena de 02 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13(treze) dias-multa, a serem cumpridos em regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa. A pena restritiva de direitos consistirá em prestação de serviços à comunidade”.

Além disso, ficou estabelecida uma multa, no valor de 2 salários mínimos, referente às custas e a ex-servidora foi intimada, com prazo de 15 dias, ao pagamento do valor de R$45.734,93 à Prefeitura de São Gabriel d'Oeste.