FÁTIMA NEWS COM ASSESSORIA | 6 de fevereiro de 2017 - 13:08 FÁTIMA DO SUL - PREVENÇÃO - DENGUE

Proprietários de terrenos baldios tem 30 dias para providenciarem roçada e limpeza em FÁTIMA DO SUL

FOTO: ASSESSORIA - Proprietários de terrenos baldios tem 30 dias para providenciarem roçada e limpeza

A Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, através da Secretaria Municipal de Obras, viação e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Higiene e Saúde Pública, publicou edital de notificação referente aos terrenos baldios da cidade de Fátima do Sul.

Os proprietários de terrenos do perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para que providenciem a roçada e limpeza dos  terrenos, considerando que a manutenção e limpeza dos mesmos, contribuem para a melhoria da imagem urbanística e positiva da cidade, além disso, garantem a saúde pública com a eliminação de criadouros de animais peçonhentos e de transmissores de doenças como o mosquito da dengue e da febre amarela.

O não cumprimento do referido edital no prazo estabelecido, acarretará aos proprietários, multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 175 da Lei Municipal n° 235, de 22 de outubro de 1975.