TJ / MS | 6 de dezembro de 2016 - 08:49 NAVIRAÍ

TJ nega recurso de apelação de ex-vereador de Naviraí

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por V.C., inconformado com a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados em mandado de segurança impetrado em face do Presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Vereadores de Naviraí.

De acordo com os autos, V.C. teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Naviraí em fevereiro de 2015, decorrente da constatação da quebra de decoro parlamentar advinda das investigações realizadas em inquérito policial da Polícia Federal. O inquérito culminou com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual, com a constatação da existência de esquema estruturado, composto por vários agentes – incluídos o impetrante e outros dois vereadores - destinados ao desvio de dinheiro público e demais crimes contra a administração pública.

O apelante defende que a escolha dos membros da Comissão Processante não observou as normas do Regimento Interno da Câmara, na Lei Orgânica do Município e no Decreto-lei nº 201/67, posto que não foi observado o critério da proporcionalidade na sua constituição, bem como não foi realizado o sorteio dentre os vereadores desimpedidos e, após, a composição da referida comissão.

Sustenta que não recebeu intimação regular e válida para a audiência de instrução, bem como para a alteração da Comissão Processante. Relata também que o processo de cassação foi indevidamente relatado e levado a votação no plenário sem a devida apreciação. Aponta que a comissão processante foi omissa quanto às providências necessárias junto ao juízo criminal para que ele pudesse comparecer à Câmara Municipal, uma vez que estava impedido de se aproximar.

O apelante busca a concessão da segurança para declarar a nulidade da decisão proferida pela Câmara de Vereadores de Naviraí.

Para o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, não se vislumbra ofensa a direito líquido e certo, bem como a ocorrência de ato ilegal passível de correção. Aponta que a decisão foi devidamente amparada por relatório minucioso da Comissão Processante, que providenciou a devida instrução do feito.

O desembargador aponta ainda que a comissão reuniu documentos e ouviu testemunhas, de modo que a decisão da Câmara está devidamente fundamentada e suficiente para o controle jurisdicional de seus atos.

“A discussão não é nova nesta colegiado, decorrente do fato da cassação do mandato de vereador da Câmara Municipal de Naviraí por quebra de decoro parlamentar, em razão do envolvimento com crimes apurados na operação Atenas, deflagrada pela Polícia Federal, já tendo sido apreciado o agravo de instrumento interposto pelo ex-vereador E.A. Diante todo o exposto, conheço do recurso e, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nego provimento para manter incólume a sentença atacada”.

Processo nº 0800550-40.2015.8.12.0029